Comprei pela internet e produto não foi entregue, o que fazer?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Você encomendou um produto pela internet e ele acabou não chegando. E agora? O que você deve fazer? Como lidar com essa situação? Bem, não é algo tão difícil assim saber o que pode ser feito para recuperar seu prejuízo ou ter seu produto entregue.

Paguei e não recebi o produto. O que fazer? Inicie um diálogo

Se algo que você pediu não chegou, você deve entrar em contato com o vendedor para descobrir onde está seu produto. É responsabilidade legal do vendedor certificar-se de que o item foi entregue a você. Eles devem procurar a transportadora ou correios e deixar você saber o que aconteceu com seu produto. Se seu item não foi entregue no local que você concordou (por exemplo, foi deixado com o seu vizinho sem o seu consentimento), é responsabilidade legal do vendedor para resolver o problema. Se o item não aparecer, você está legalmente autorizado a uma substituição ou reembolso. Dependendo do caso, pode render até uma remuneração extra, juros pela dor de cabeça.

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Você pode escrever para o vendedor e pedir-lhe para entregar o item novamente. Você deve fazer isso se o item não foi entregue dentro de um prazo razoável ou ele não for entregue em uma data acordada. No email ou contato com a empresa ou vendedor, você deve incluir as seguintes informações:

É de suma importância que todos os atendimentos sejam feitos por email ou chat de texto, salvando todos os diálogos para poder usar como prova, caso seja necessário ir até o PROCON.

Produto não chegou e o que deve ser feito

Não adianta se irritar com um vendedor ou empresa que não entregou um produto. O certo é manter a cabeça fria e se esforçar para resolver a situação. (Foto: Raw Story)

Comprei e não recebi. O que fazer? Pedir seu dinheiro de volta

Você pode pedir seu dinheiro de volta se você não receber o item dentro do prazo prometido. Na data em que você fez a compra, se era essencial para recebê-lo até a data. Se o vendedor se recusar a dar-lhe o seu dinheiro de volta, você deve registrar sua queixa na ouvidoria da loja, por email, ou chat.

Se isso não funcionar você pode usar sites de reclamações de lojas online para obter essas informações. É possível também envolver o PROCON já nessa fase, levando todas as provas e buscando uma intermediação do órgão de defesa do consumidor.

Se você pagou por cartão de débito, entre em contato com seu banco e diga o que aconteceu. Se o banco concordar, eles podem pedir ao banco do vendedor para reverter a transação e reembolsar o dinheiro para sua conta, em alguns casos.

Muitos funcionários de bancos não sabem sobre isso, então você pode precisar falar com um supervisor ou gerente. Eles podem pedir que você coloque seu pedido por escrito. Você deve fazer isso dentro de 120 dias de quando você efetuar o pagamento.

Se você pagou com cartão de crédito e o item não for muito caro, você deve entrar em contato com a Central de Relacionamento de cartões do seu cartão e pedir pelo estorno. Eles também podem pedir que você coloque seu pedido por escrito. Não há limite de tempo para quando você pode fazer isso.

Se você pagou usando um intermediador online de pagamentos, como PayPal, PagSeguro, ou MercadoPago, use as ferramentas disponíveis nesses mecanismos para resolver sua disputa. Você pode usar os sites desses serviços para abrir uma disputa e pedir seu dinheiro de volta.

Comprei um produto e não recebi. Posso processar?

Quando todos os meios para resolução do problema foram tentados como acima descritos, e nem mesmo o PROCON for capaz de dar uma solução ao seu problema, o que pode ser feito é entrar com uma ação no juizado de pequenas causas para reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, além de danos morais. Se o produto era muito caro ou de muita importância para você ou sua família, vale a pena entrar na justiça comum, pois os danos financeiros causados pelo problema podem ser muito maiores do que o limite estabelecido pelo juizado de pequenas causas.

A diferença principal é que no juizado especial, você pode entrar sem advogado com o processo. Na justiça comum, você vai precisar de um advogado. Em ambos os casos, além da reparação de danos materiais, com todos os documentos comprovando o valor do objeto, deve ser feita uma ação de reparação de danos morais, baseada no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, e aplicando o artigo 101, I, do CDC para a reparação dos danos causados pela empresa ou vendedor.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários, e faremos o possível para auxiliá-lo em seus direitos.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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