Como saber se caiu na malha fina?

Em Educação financeira por André M. Coelho

O termo “malha fina” causa calafrios na maioria dos contribuintes brasileiros, mas não deveria. É uma ocorrência relativamente comum e que não está necessariamente relacionada à sonegação de impostos, ou erros que resultaram em multas caras. Mas o que é a malha fina e como saber se você caiu nela? Vamos entender de forma aprofundada.

Receita federal e a malha fina

O termo malha fina é o nome informal dado a um processo de verificação de inconsistências na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Tal processo é realizado pela Receita Federal, detectando declarações que estão com alguma pendência que possa impossibilitar restituições ou identificando casos que precisem de uma investigação mais aprofundada pelos fiscais da Receita. Como o processo é geralmente todo automatizado, quando alguém pára na malha fina pode ser o sinal de que será necessária uma investigação não tão automática, cruzando informações com instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo contribuinte.

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Após entregar o imposto de renda, a Receita Federal irá comunicar quando estará disponível a verificação para quem cair na malha fina da Receita Federal. Para essa verificação, será necessário o acesso ao extrato do processamento da declaração na página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Tenha em mãos as seguintes informações para o acesso:

Acesse no extrato a seção “Pendências” para saber quais problemas sua declaração apresenta, ou se não apresenta qualquer problema.

Malha fina

A malha fina não precisa causar muita preocupação. Geralmente, é causada por um erro simples, que pode ser facilmente corrigido. (Foto: UOL Economia)

Malha fina: o que fazer?

A partir do acesso ao e-CAC, o contribuinte poderá verificar os erros no extrato e deverá realizar a retificação (declaração retificadora). Essa é uma oportunidade que pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. Se não houver a oportunidade de apresentar a retificação (perda de prazos, por exemplo), o contribuinte poderá optar por aguardar a intimação ou fazer o agendamento pela internet de uma data e local para a apresentação dos documentos para a Receita Federal. Vale lembrar que quanto mais o contribuinte esperar, mais chances são dele pagar a multa, pois quando a Receita Federal notifica o contribuinte, ele automaticamente perde o direito da correção da declaração e deverá pagar uma multa mínima de 75% do valor de seus impostos.

Cair na malha fina: o que acontece?

O contribuinte deverá fazer a correção das informações que estão incorretas na declaração do Imposto de Renda ou apresentar as documentações perante a Receita Federal antes ou após notificação. É recomendado fazer a correção o quanto antes, sob o risco de pagamento de multas. A não correção também pode resultar em problemas com contas bancárias, compras, financiamentos, e o uso de outros serviços do mercado financeiro. Podem demorar anos para a correção ser realizada e a restituição ser concluída.

Principais motivos para cair na malha fina

Abaixo, segue uma pequena lista dos principais motivos que levam uma Pessoa Física a caírem na malha fina.

Informação de despesas médicas incorretas ou com incongruências.

Lançar valores e/ou dados na ficha de rendimentos tributáveis que sejam diferentes dos relacionados nos informes de rendimento

Deixar de informar rendimentos recebidos (aluguel, ações, investimentos, etc), ou rendimentos e outras informações de dependentes. Pode ocorrer também problemas quando os rendimentos declarados são diferentes das declarações feitas por corretoras, imobiliárias, e outras administradoras de recursos. Problemas com o não relacionamento de valores recebidos de aluguel de pessoa física e não lançados na ficha de recebimento também podem ocorrer, assim como não fazer o abatimento de comissões e despesas de aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Lançar na declaração os mesmos dependentes em declarações separadas para o casal, ou informar a dependência sem que ela exista de fato.

Alteração de informes de rendimentos pela empresa sem comunicação aos funcionários.

Não lançar rendimentos de resgate de previdências privadas na ficha de rendimentos tributáveis no plano regressivo de tributação.

Não fazer o lançamento dos valores recebidos dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) como rendimentos tributáveis e sem direito à parcela isenta.

Não fazer o lançamento de pensão alimentícias como rendimento na ficha de rendimentos tributados recebidos de Pessoa Física.

Não preencher as fichas de ganhos de capital e ganhos de renda variável, no caso de alienações de bens e direitos e operações na Bolsa de Valores, respectivamente.

Uma empresa pode fazer com que o funcionário caia na malha fina ao deixar de informar na DIRF ou declarar o CPF incorreto, deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano, ou alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar ao funcionário.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos respondê-las!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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