Como declarar herança no Imposto de Renda?

Em Imposto de renda por André M. Coelho

 

A herança é deixada aos herdeiros e meeiros, e passa a fazer parte do patrimônio destes. E todo patrimônio incorporado deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que este patrimônio não resulte em uma cobrança de impostos diretos ou indiretos sobre os bens de um patrimônio pessoal. Só que, na declaração do Imposto de Renda, podem surgir dúvidas de como declarar a herança no Imposto de Renda. Um erro simples pode ser o motivo que leva você cair na malha fina, tornando necessárias correções, e até o pagamento de multas para a Receita Federal. Aprenda então como declarar herança do jeito certo para não tem qualquer imbróglio com a Receita Federal.

Como declarar herança no imposto de renda?

As heranças imóveis e bens depreciáveis devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já heranças financeiras tem de ser declarados na seção “Bens e Direitos”.

Como fazer uma declaração de herança? É só isso mesmo?

Nada disso. Vamos a alguns detalhes da declaração de herança.

Apesar da herança ser um rendimento isento do Imposto de Renda, o herdeiro ou meeiro deve pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de seu estado, que incide sobre o valor dos bens do falecido no momento da transmissão dos bens aos herdeiros e meeiros. Ao pagar esse imposto no momento da doação ou durante o processo de inventário, geralmente há um desconto no ITCMD, ao invés de esperar o ano fiscal para o pagamento.

Em transferências de direito de propriedade por sucessão, os bens podem ser avaliados por valor de mercado ou valor constante da declaração de bens. Na transferência dos bens aos herdeiros e meeiros com o valor de mercado, pode haver tributação. Isso porque se há diferença do valor do bem quando ainda estava sendo inventariado para o valor atual do bem, há ganho de capital, e sujeita-se ao pagamento de impostos. Esse imposto pode ser pago pelo inventariante, geralmente, até o prazo da entrega do espólio, usando os bens do falecido ou de quem deixou a herança para o pagamento de tais impostos.

Os herdeiros devem colocar os bens móveis e imóveis na declaração do ano em que a partilha foi homologada, pelo valor da transferência do espólio. Exemplo: se você recebeu uma herança no ano de 2015, na declaração de 2016 (início do ano), você terá de incluir os bens de sua herança na sua declaração.

Devemos lembrar também que herança pode ser por doação, antes da morte ou outro evento que resulte na divisão dos bens de uma herança. A declaração segue, contudo, os mesmos princípios, pagando também o ITCMD, mas com as doações isentas pelo Imposto de Renda. Na declaração do doador, deve constar o valor ou bem doado na seção “Pagamentos e Doações Efetuadas”, com todos os dados do beneficiário.

Imposto de renda: herança em dinheiro e Imposto de renda: herança de imóvel

A única diferença entre herança e dinheiro e herança de imóvel na declaração do imposto de renda é onde você vai colocar as informações. Como dissemos, bens imóveis devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, eheranças financeiras tem de ser declarados na seção “Bens e Direitos”.

Alguns detalhamentos são necessários na declaração: dados do bem, forma de aquisição, situação no final do ano anterior (se já tinha sido transferido o bem ou não), o valor constante na última declaração do falecido ou doador, ou valor superior.

Ficou ainda alguma dúvida sobre heranças na declaração do Imposto de Renda? Deixe suas perguntas nos comentários, e iremos responder o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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