Imposto de renda, quem deve declarar?

Em Imposto de renda por André M. Coelho

A declaração de imposto de renda individual (IRPF) no Brasil ocorre todos os anos, geralmente entre os meses de março a abril. Atrasos na apresentação desta obrigação, que devem ser cumpridos por todos os residentes fiscais brasileiros, podem resultar em uma multa aos contribuintes. Porém, em alguns casos, alguns cidadãos podem não ter de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Vamos explicar.

Recebimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributável na receita de origem, cuja soma foi superior ao valor estabelecido pela Receita Federal.

Recebeu dinheiro, em qualquer mês, desde a venda de ativos e direitos – em que o imposto de renda é cobrado – ou fez qualquer atividade relacionada às bolsas de valores, commodities, futuros, entre outros.

Possuía, até 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração, ativos ou direitos avaliados acima do valor total estabelecido pela Receita Federal.

Tornou-se residente no Brasil e permaneceu assim até a data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.

Vendeu imóveis e ganhou lucro na atividade.

Participa da atividade rural e teve uma receita bruta acima do valor estabelecido pela Receita Federal ou que pretende compensar as perdas de anos anteriores ou até o ano anterior.

Declaração do IRPF

Nem todo mundo precisa declarar o imposto de Renda, mas é necessário saber quem está livre da declaração para não ter problemas legais. (Imagem: divulgação)

Pessoas que não tem que declarar imposto de renda

Isenções no imposto de renda são concedidas àqueles que:

Teve uma renda mensal abaixo do valor estabelecido pela Receita Federal no ano anterior ao da declaração.

Possuir, em um sistema de propriedade compartilhado com cônjuge, posses como automóveis, imóveis ou terra, por exemplo, que correspondem a um valor maior que o valor estabelecido da Receita Federal.

Eram dependentes de outra pessoa individual. No entanto, neste caso, a outra pessoa deve declarar a renda desse dependente.

Foram aposentados, em mais de 65 anos de idade, e só têm seu benefício de aposentadoria como sua única fonte de renda.

O que deve ser incluído na declaração?

Toda a renda que o indivíduo tinha durante o ano 2020, mesmo os isentos que não são tributados pelo imposto de renda, como a retirada de FGTS e indenizações por acidentes de trabalho, além de despesas com educação, aluguel, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outras.

A partir de quando posso enviar minha declaração do Imposto de Renda?

O prazo para as submissões se abre geralmente no dia 1º de março e termina em 30 de abril. Em alguns casos, a declaração pode ser estendida.

É desaconselhável deixar o envio até os últimos dias, pois pode resultar no contribuinte em risco de encontrar o sistema sobrecarregado devido às inúmeras submissões, o que pode dificultar a apresentação da declaração.

Quais são os documentos necessários para completar a declaração IRPF?

RG, CPF, comprovante de endereço, informações bancárias

Um relatório anual de renda que deve ser fornecido pela Companhia em que o indivíduo está funcionando ou que trabalhou durante o ano referido na declaração

Documentos pessoais de dependentes

Relatório de receita de investimentos financeiros ou demonstrações financeiras

Prova de despesas médicas

Prova de despesas de educação privada

Declaração privada de pensão

Documentação do Plano de Saúde

Documentação para imóveis e veículos;

Relatório de receita financeira (fornecida pelo Banco e outras instituições financeiras), também conhecido como informes de rendimentos

Recibos de pagamento de aluguel

Recibos de doações

É possível reduzir o valor pago ao IRPF?

Para garantir que a quantidade de imposto a ser paga não será alta e assegure a maior reembolso possível, é essencial declarar todas as despesas e estar ciente que são dedutíveis para o cálculo desse imposto.

Você pode deduzir o seguinte da sua base de impostos:

Dependentes: pais, crianças, enteados e parceiros podem ser adicionados como dependentes na Declaração, com uma dedução máxima definida pela Receita por dependente.

Pensão alimentícia: a quantidade do pensão alimentícia torna-se dedutível quando foi estabelecida de uma decisão judicial ou um acordo extrajudicial.

Educação: gastos na Educação Privada, seja para crianças, elementar, meio ou superior, do próprio contribuinte e seus dependentes, também pode ser deduzido da base fiscal, com limite definido pela Receita por pessoa. O material escolar, os cursos de línguas e preparatórios não devem ser incluídos nesta soma.

Saúde: gastos em consultas, planos de saúde, hospitalizações, entre outros, podem ser totalmente deduzidos do imposto de renda, sejam eles declarantes ou seus dependentes.

Previdência social ou privada: o valor pago aos INSS, incluindo no caso dos dependentes, pode ser totalmente deduzido. O PGBL pode ser deduzido com um limite de 12% do receita bruta tributável anual declarada.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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