Posso pagar consórcio de imóveis com FGTS?
Quem tem dinheiro parado no FGTS deve fazer de tudo para usar esses recursos o quanto antes. O rendimento do FGTS é muito baixo e praticamente qualquer investimento realizado com o dinheiro do FGTS será melhor do que manter esse dinheiro nas mãos do Governo e recebendo muito pouco por isso. Um desses usos possíveis é para o pagamento de consórcios de imóveis. Mas como funciona esse uso? como usar o FGTS da melhor maneira nesse sentido? Vamos entender.
Pré-requisitos para usar o FGTS em consórcio
Para usar o FGTS para consórcio de imóveis, o titular do contrato do consórcio deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes
- Cota do consórcio em nome do trabalhador vinculado à conta do FGTS que será usado
- Titular não pode ter financiamento de imóvel ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), nem pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, inclusive em municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.
Qualquer imóvel de consórcio pode usar o FGTS?
Assim como pré-requisitos para o titular do consórcio, há também pré-requisitos para o tipo de imóvel que pode receber o FGTS dentro de um consórcio. Tais pré-requisitos incluem:
- Imóvel deverá ser residencial urbano, devendo ser também registrado em nome do trabalhador com conta vinculada ao FGTS
- Valor do imóvel não pode estar acima do limite do SFH
Possibilidades do uso do FGTS para consórcio de imóveis
O titular do consórcio poderá usar o FGTS para os seguintes usos no consórcio de imóveis:
Oferta de lance com o FGTS
Durante um consórcio, o titular poderá dar lances para aumentar suas chances de ser sorteado com a carta de crédito para a compra do imóvel.
Complementação da carta de crédito
O FGTS pode ser usado para complementar a carta de crédito de um consórcio para que o titular possa adquirir um imóvel que tenha maior valor.
Amortização ou liquidação
O FGTS também pode ser usado para amortizar ou liquidar o saldo devedor de um consórcio de imóvel, agilizando assim também o recebimento da carta de crédito ou a finalização do pagamento do imóvel. Caso a amortização já tenha sido feita uma vez, é necessário um período de dois anos para que se possa realizar uma nova movimentação.
Pagamento de parcelas e prestações em atraso
O FGTS pode ser usado para quitar parte das parcelas do consórcio do imóvel, ajudando a aliviar o seu bolso. Note que nessa modalidade o valor debitado será usado em 12 parcelas mensais, salvo quando o prazo do contrato for inferior a esse número de parcelas. O pagamento de até 3 prestações em atraso pode ser usado para pagar as prestações. Vale lembras que o FGTS só pode ser usado para quitar até 80% de cada prestação.
Quando o FGTS não pode ser usado em consórcio?
Não é permitido usar o FGTS em consórcio para aquisição de imóvel comercial, quando a carta de crédito estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional, para aquisição de terreno ou para a reforma de imóvel.
Posso usar o FGTS para outros tipos de consórcio?
Salvo quando você sacar seu FGTS de conta inativa, ou receber seu FGTS após uma demissão, você não poderá usar seu FGTS para qualquer outro tipo de consórcio além do consórcio imobiliário. Em outras palavras, sem o FGTS em sua conta corrente ou poupança, você só poderá usar o FGTS para imóveis.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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