Herança – Quem fica com a casa que era dos pais?
Os pais, quando criam os filhos, esperam que eles tenham um futuro brilhante, a garantia da segurança e que a família venha sempre em primeiro lugar. Porém, sabemos que quando eles vão embora, um dos maiores motivos para separar as famílias são as guerras pela herança dos pais.
A tendência natural é que os irmãos achem que um merece mais do que o outro na hora da herança. Outros, não querem nem se envolver. Alguns, nem sabem por onde começar. E principalmente, a grande maioria, não tem nem ideia de como funciona a herança familiar ou por onde começar o processo.
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A importância do testamento
Não poderíamos deixar de ressaltar a importância de fazer um testamento e deixá-lo pronto com a divisão dos bens entre os familiares para evitar os conflitos. O testamento não impede que o inventário também seja feito. Contudo, ele facilita, agiliza o processo, e deixa a divisão a cargo dos pais de quem receberá a herança e torna, possivelmente, mais justa a divisão. Não necessariamente o testamento irá impedir as disputas legais entre os herdeiros. Mas ele diminui exponencialmente esta possibilidade.
Cabe lembrar que uma pessoa escrevendo um testamento só pode dispor de metade de seus bens para terceiros com os quais não tem relação de parentesco.
O inventário vem sempre em primeiro lugar
Antes de qualquer outro procedimento de divisão de bens, fazer o inventário destes é necessário para que toda divisão ou passagem dos bens para os herdeiros ocorra de forma legal e não seja passível de disputas em tribunais.
Outra coisa é que se os falecidos deixaram dívidas, o valor destas será descontado dos bens, salvo as dívidas onde o falecido tinha algum tipo de seguro para a quitação do débito. Senão, dos bens a serem partilhados, será descontado o valor total das dívidas para quitação.

Entender como a herança funciona te poupará tempo, dinheiro e pode até impedir que a família entre em uma briga pelos recursos. (Foto: direito.folha.uol.com.br)
Quem tem preferência na divisão da herança?
De acordo com nossa Constituição, a preferência da divisão de bens entre os herdeiros legais de uma família se dá da seguinte forma:
- Filhos e cônjuge, em concorrência. Caso estes não existam, os pais dos falecidos, em concorrência com o cônjuge. Não havendo ascendentes, o cônjuge é o único herdeiro. Não havendo descendentes, nem cônjuge, nem ascendentes, vêm os colaterais, considerados os irmãos e primos;
- Casamento com comunhão parcial de bens: cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo falecido antes e durante o casamento;
- Metade dos bens para terceiros sem relação de parentesco podem ser distribuídos via testamento;
- Separação total de bens: obrigatórios para quem tem mais de 60 anos de idade. Não há partilha dos bens na separação e divórcio. Pode ou não haver a concorrência com os demais herdeiros para os bens do falecido, de acordo com interpretação legal;
- União estável: terá direito à concorrência nos bens adquiridos enquanto estavam juntos. Na concorrência com filhos, tem direito a uma cota igual a dos filhos. Com os filhos apenas da pessoa falecida, terá direito a metade do que couber a cada um deles. Ao concorrer com outros parentes, tem direito a um terço da herança.O cônjuge tem de ter colaborado na construção da riqueza da família com trabalho e ajuda nas despesas.
- Ascendentes, descendentes e colaterais, excluindo gradualmente os mais remotos em detrimento dos mais próximos;
- Descendentes ou ascendentes podem ser deserdados por injúria grave, ofensa física (lesão corporal, homicídio), relações ilícitas com madrasta ou padrastos e mais motivos que seja plausíveis de gravidade necessária para a deserdação.
Não havendo testamento ou herdeiros, os bens passam a ser do município, Distrito Federal ou da União.
O que fazer com a herança?
Suponhamos que tudo tenha sido feito corretamente, tendo ou não testamento, mas que o inventário tenha sido feito e as partes distribuídas igualmente. Alguns bens não tem muito como dividir, tais como imóveis. Por isso, cada herdeiro tem direito a uma parte do imóvel, seja fisicamente ou financeiramente. No caso de dinheiro e investimentos é bem mais fácil dividir.
Em imóveis, o mais certo a se fazer seria colocar o mesmo a venda, esperar um tempo e vender por um preço justo para dividir entre os herdeiros. Não venda rápido, como a maioria das pessoas faz, apenas para ver o dinheiro: seja paciente e vá com calma para conseguir o melhor resultado financeiro.
No caso de empresas, os herdeiros participam nos lucros delas. Porém, se um dos herdeiros apenas trabalha com a empresa e os outros foram para outras áreas, pode ser que este herdeiro fique chateado ao dividir os lucros. Ele pode comprar as partes da empresa dos irmãos, colocá-los para trabalhar na empresa ou até vender a parte dele, se ele desejar. Mas provavelmente, será a área com maior conflito de interesses. Nada que o diálogo, a conversa e a boa negociação não possam resolver.
Ou seja, no fim das contas, fica com a casa dos pais cada um dos herdeiros diretos. Pelo menos com um pedacinho.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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6 comentários para: “Herança – Quem fica com a casa que era dos pais?”
Rosangela
Boa noite;
Temos um galpão de herança e somos 06 filhos e minha mãe de meeira;
Nesse galpão funciona 0, 2 empresas;
A empresa 01 tem 02 herdeiros como socios e a empresa 02 apenas um herdeiro;
As empresas não são de herança, apenas dividem o mesmo espaço fisico – no caso o galpão;
A empresa 01 precisa fazer melhorias e tbm precisa de mais espaço, o que a empresa 02 não quer permitir, por já estar no local ha mais tempo;
Existe alguma lei que beneficia a empresa 02? Ou os direitos são iguasi?
Equipe Crédito ou Débito
Rosangela, é um caso muito específico, consulte um advogado.
Emerson Soares Machado
Tenho 6 irmãos o meu pai e minha mãe faleceu ficou uma casa de heranca como faço para passar a escritura para o meu nome pois os outros cico irmãos concordaram que a casa fique pra mim como proceder
Equipe Crédito ou Débito
Emerson, primeiro tem que fazer o inventário. Veja nosso artigo:https://www.creditooudebito.com.br/como-fazer-inventario-falecido/
Luciana Marta Teixeira
Meus pais faleceram moro na casa faz 14 anos, tenho 6 irmãos uma das minhas irmãs quer morar na casa mas ela tem casa própria.O que é melhor fazer?
Equipe Crédito ou Débito
Luciana, consulte um advogado para orienta-los no processo de inventário.