Herança – Quem fica com a casa que era dos pais?
Os pais, quando criam os filhos, esperam que eles tenham um futuro brilhante, a garantia da segurança e que a família venha sempre em primeiro lugar. Porém, sabemos que quando eles vão embora, um dos maiores motivos para separar as famílias são as guerras pela herança dos pais.
A tendência natural é que os irmãos achem que um merece mais do que o outro na hora da herança. Outros, não querem nem se envolver. Alguns, nem sabem por onde começar. E principalmente, a grande maioria, não tem nem ideia de como funciona a herança familiar ou por onde começar o processo.
Cabe lembrar que uma pessoa escrevendo um testamento só pode dispor de metade de seus bens para terceiros com os quais não tem relação de parentesco.
O inventário vem sempre em primeiro lugar
Antes de qualquer outro procedimento de divisão de bens, fazer o inventário destes é necessário para que toda divisão ou passagem dos bens para os herdeiros ocorra de forma legal e não seja passível de disputas em tribunais.
Outra coisa é que se os falecidos deixaram dívidas, o valor destas será descontado dos bens, salvo as dívidas onde o falecido tinha algum tipo de seguro para a quitação do débito. Senão, dos bens a serem partilhados, será descontado o valor total das dívidas para quitação.
Quem tem preferência na divisão da herança?
De acordo com nossa Constituição, a preferência da divisão de bens entre os herdeiros legais de uma família se dá da seguinte forma:
- Filhos e cônjuge, em concorrência. Caso estes não existam, os pais dos falecidos, em concorrência com o cônjuge. Não havendo ascendentes, o cônjuge é o único herdeiro. Não havendo descendentes, nem cônjuge, nem ascendentes, vêm os colaterais, considerados os irmãos e primos;
- Casamento com comunhão parcial de bens: cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo falecido antes e durante o casamento;
- Metade dos bens para terceiros sem relação de parentesco podem ser distribuídos via testamento;
- Separação total de bens: obrigatórios para quem tem mais de 60 anos de idade. Não há partilha dos bens na separação e divórcio. Pode ou não haver a concorrência com os demais herdeiros para os bens do falecido, de acordo com interpretação legal;
- União estável: terá direito à concorrência nos bens adquiridos enquanto estavam juntos. Na concorrência com filhos, tem direito a uma cota igual a dos filhos. Com os filhos apenas da pessoa falecida, terá direito a metade do que couber a cada um deles. Ao concorrer com outros parentes, tem direito a um terço da herança.O cônjuge tem de ter colaborado na construção da riqueza da família com trabalho e ajuda nas despesas.
- Ascendentes, descendentes e colaterais, excluindo gradualmente os mais remotos em detrimento dos mais próximos;
- Descendentes ou ascendentes podem ser deserdados por injúria grave, ofensa física (lesão corporal, homicídio), relações ilícitas com madrasta ou padrastos e mais motivos que seja plausíveis de gravidade necessária para a deserdação.
Não havendo testamento ou herdeiros, os bens passam a ser do município, Distrito Federal ou da União.
O que fazer com a herança?
Suponhamos que tudo tenha sido feito corretamente, tendo ou não testamento, mas que o inventário tenha sido feito e as partes distribuídas igualmente. Alguns bens não tem muito como dividir, tais como imóveis. Por isso, cada herdeiro tem direito a uma parte do imóvel, seja fisicamente ou financeiramente. No caso de dinheiro e investimentos é bem mais fácil dividir.
Em imóveis, o mais certo a se fazer seria colocar o mesmo a venda, esperar um tempo e vender por um preço justo para dividir entre os herdeiros. Não venda rápido, como a maioria das pessoas faz, apenas para ver o dinheiro: seja paciente e vá com calma para conseguir o melhor resultado financeiro.
No caso de empresas, os herdeiros participam nos lucros delas. Porém, se um dos herdeiros apenas trabalha com a empresa e os outros foram para outras áreas, pode ser que este herdeiro fique chateado ao dividir os lucros. Ele pode comprar as partes da empresa dos irmãos, colocá-los para trabalhar na empresa ou até vender a parte dele, se ele desejar. Mas provavelmente, será a área com maior conflito de interesses. Nada que o diálogo, a conversa e a boa negociação não possam resolver.
Ou seja, no fim das contas, fica com a casa dos pais cada um dos herdeiros diretos. Pelo menos com um pedacinho.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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6 comentários para: “Herança – Quem fica com a casa que era dos pais?”
Rosangela
Boa noite;
Temos um galpão de herança e somos 06 filhos e minha mãe de meeira;
Nesse galpão funciona 0, 2 empresas;
A empresa 01 tem 02 herdeiros como socios e a empresa 02 apenas um herdeiro;
As empresas não são de herança, apenas dividem o mesmo espaço fisico – no caso o galpão;
A empresa 01 precisa fazer melhorias e tbm precisa de mais espaço, o que a empresa 02 não quer permitir, por já estar no local ha mais tempo;
Existe alguma lei que beneficia a empresa 02? Ou os direitos são iguasi?
Equipe Crédito ou Débito
Rosangela, é um caso muito específico, consulte um advogado.
Emerson Soares Machado
Tenho 6 irmãos o meu pai e minha mãe faleceu ficou uma casa de heranca como faço para passar a escritura para o meu nome pois os outros cico irmãos concordaram que a casa fique pra mim como proceder
Equipe Crédito ou Débito
Emerson, primeiro tem que fazer o inventário. Veja nosso artigo:https://www.creditooudebito.com.br/como-fazer-inventario-falecido/
Luciana Marta Teixeira
Meus pais faleceram moro na casa faz 14 anos, tenho 6 irmãos uma das minhas irmãs quer morar na casa mas ela tem casa própria.O que é melhor fazer?
Equipe Crédito ou Débito
Luciana, consulte um advogado para orienta-los no processo de inventário.