Doação de bens ou imóvel em vida, como funciona?
Talvez você queira ajudar financeiramente seus filhos enquanto ainda está vivo, ou quer evitar confusões ou possíveis disputas sobre seus bens. O importante a saber é que você pode doar seus bens antes da morte como uma maneira para seus herdeiros evitarem impostos caros. Dependendo da natureza dos ativos e seus objetivos financeiros, você tem várias opções quando se trata de doar bens ou imóvel ainda em vida.
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Outras maneiras de doar bens financeiros em vida são através de alguns tipos de aplicações financeiras que deixam os recursos para herdeiros sem a necessidade de pagar impostos caros. São exemplos a Previdência Privada VGBL, Fundos Fechados, Escrow Accounts, Holdings, Fundo de investimento em participações (FIP), e Fundos Imobiliários.
Doação de bens em vida com usufruto
O usufruto é o direito de quem está doando continuar proprietário ou usufruindo do bem até a morte da pessoa. Por exemplo, na doação de um imóvel para os filhos, os pais ainda continuam no direito de usar o imóvel até a data da morte. O mesmo vale para outros bens materiais, como carros e motos.
Doação de imóvel em vida a terceiros
A doação mais comum de ser feita em vida é a de imóveis. Geralmente, essa doação é feita para filhos ou familiares, e tem diferenças importantes em relação a bens deixados em testamento. Na transmissão de bens pelo testamento, há um limite de 50% do patrimônio quando há herdeiros descendentes, ascendentes, e cônjuge (pais, filhos, netos, esposa, esposo). Para doações em vida, não há qualquer limitação.
Doação de imóvel em vida para filhos, cônjuges, ou demais herdeiros
No caso da doação ter como destino um herdeiro ascendente, descendentes, ou cônjuges, é necessário respeitar a proporção dos demais herdeiros. Por exemplo, se um imóvel for doado, os outros herdeiros ainda devem manter cada um uma porcentagem da propriedade. A doação feita dentro dos requisitos legais também não pode ser contestada enquanto o doador for vivo. Após o falecimento do doador, é possível que os herdeiros questionem a proporção da doação, que pode ser invalidade se não manteve uma proporção legítima. Quem é casado deve se lembrar sempre da proporção da meação, a parte do patrimônio pertencente ao cônjuge, de acordo com o tipo de casamento estabelecido entre o casal.
Doação de imóvel entre irmãos
Para doar imóveis entre irmãos, a divisão das partes do imóvel deve ser feita em partes iguais. Outra forma de fazer essa doação é com um ou mais irmãos dando o consentimento escrito para a doação do imóvel a outro(s) irmão(s). Dessa forma, mantém-se a legalidade e proporcionalidade das doações e herança.
Doação de imóvel por instrumento particular
Quando o valor do imóvel for superior 30 vezes ao salário mínimo vigente, é necessário registro público da doação. Ou seja, para um bem ser doado por instrumento particular, ele deverá respeitar esse limite no momento do registro da doação, ou terá de ser feita a doação por instrumento público.
Doação de imóvel em vida: documentos necessários
Para fazer a doação de um imóvel em vida, os documentos necessários para serem levados ao cartório são:
- Fotocópia do RG e CPF, junto aos originais de doadores e quem vai receber a doação
- Certidão de Casamento, para casados, separados ou divorciados. Viúvo ou viúva deve apresentar a certidão de óbito do cônjuge. As certidões de casamento expedidas em cartório de outra cidade devem ter firma reconhecida pelo oficial que a expediu com menos de 90 dias
- Endereço
- Carteira de trabalho ou outro comprovante profissional
- Pacto antenupcial registrado, caso exista
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada –até 30 dias a partir da data de expedição no momento da assinatura da escritura. Deve ser feito no cartório de registro de imóveis da sua cidade.
- Certidão de quitação de tributos imobiliários, expedida pelo município e o último carnê do IPTU. Podem ser obtidos diretamente na prefeitura da cidade.
- Certidão negativa de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal
- Consentimento escrito dos outros herdeiros para o imóvel ser doado, caso haja algum conflito
- Certidão da Justiça do Trabalho (pode ser solicitada)
- Certidão dos Cartórios de Protesto (pode ser solicitada)
- Certidão de Distribuição Cível (pode ser solicitada)
- Certidão de Executivos Fiscais, Municipal e Estadual (pode ser solicitada)
- Certidão da Justiça Federal (pode ser solicitada)
- Certidão da Justiça Criminal (pode ser solicitada)
Considerações sobre doações de bens
Antes de doar um bem, é importante fazer um planejamento sucessório, preferencialmente através da conversa com um advogado. Dessa forma, evitam-se conflitos desnecessários entre os familiares devido a heranças.
Em vida, é importante que cláusulas sejam estabelecidas na doação para evitar problemas. Dentre as cláusulas mais comuns estão a do usufruto, para uso do bem pelo doador; impenhorabilidade, que impede que o bem seja penhorado; inalienabilidade, impossibilitando a alienação do bem no ato da doação, entre outros. Um advogado familiar poderá esclarecer melhor as possibilidades antes de fazer um contrato de doação.
Esperamos não ter deixado qualquer dúvida, mas se você tem alguma pergunta ainda sobre doações em vida, deixe nos comentários abaixo!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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