Tarifa de registro de contrato! É legal?

Em Bancos e instituições financeiras por André M. Coelho

Muitas vezes, quando alguém já assinou ou está para assinar um contrato com uma instituição financeira para financiar um bem, o cliente acaba surpreendido pela cobrança de uma tarifa de registro de contrato de financiamento. São várias as instituições financeiras que fazem tal cobrança, enquanto algumas não incluem tarifa alguma na hora de iniciar um financiamento ou empréstimo. Essas diferenças deixam muitos consumidores em dúvida sobre essa cobrança e sua legalidade.

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Algo muito comum a acontecer é a cobrança dessa tarifa com nomes diferentes. Alguns nomes usados são: Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Registro de Contrato (TR), Serviços de Terceiros, Tarifa de Registro de Contrato, dentre muitos outros nomes de tarifas igualmente ilegais.

Por que entender seus direitos na cobrança de tarifas de contrato

Nem toda cobrança por registro de contrato é ilegal, mas entender quando a cobrança é ilegal pode ajudar a cortar muitos custos desnecessários em sua vida financeira. (Foto: www.finanzzas.com)

Há alguma situação em que a cobrança da tarifa de registro de contrato é legal?

A tarifa de registro de contrato em operações financeiras é totalmente ilegal. Agora, digamos que seja necessário o registro de um contrato de compra e venda para uma operação comercial entre duas partes. Se houver o envolvimento de qualquer tipo de operação financeira entre as partes, ou seja, troca de recursos financeiros, não pode haver a cobrança da tarifa de registro de contrato pelo vendedor.

Agora, digamos que o despachante cobrou o registro de um contrato CAIXA no cartório. É legal a cobrança? Também não, porque é um contrato de financiamento estabelecido com a CAIXA e que está sendo facilitado por um despachante. Este, por sua vez, pode cobrar pelo serviço que está prestando, de intermediador, mas não pode cobrar tarifa pelo registro do contrato em cartório.

O registro do contrato social na Junta Comercial de seu Estado, como não é uma operação financeira, pode ser cobrado. Porém, por exemplo, Microempreendedores Individuais (MEI) são isentos de qualquer tarifa para registro do CNPJ e da atividade como MEI.

O registro do contrato de locação e matrícula do imóvel pode ser cobrado pela imobiliária ou pelo dono do imóvel, afim de ter registradas todas as responsabilidades, deveres e direitos do locador e do locatário.

Considerações Finais

Operações financeiras tem regras rígidas, estabelecidas pelo Banco Central, e que devem ser respeitadas pelas instituições integrantes de nosso sistema financeira. Assim, a cobrança de tarifa de contrato é ilegal, de acordo com as regras vigentes.

Porém, existem várias outras situações onde uma cobrança de tarifa de contrato pode ser legal, como em alguns tipos de transações comerciais que envolvem a compra e venda de bens entre civis. Cabe analisar caso a caso e garantir seus direitos, denunciando ao Banco Central, PROCON e órgãos cabíveis quando seus direitos não estiverem sendo respeitados.

E se ainda tiver dúvidas, traga elas para o espaço de comentários abaixo e faremos o possível para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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2 comentários para: “Tarifa de registro de contrato! É legal?”

  • Carlos Henrique

    Sou um micro empreendedor gostaria de saber como faço para adquirir uma máquina, valores e tarifas

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Nosso artigohttps://www.creditooudebito.com.br/como-adquirir-maquina-de-cartao/ pode te ajudar.

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