Adiantamento a depositantes – Que cobrança é essa?

Em Bancos e instituições financeiras por André M. Coelho

Toda vez que o banco adianta um valor em sua conta, apenas nos casos de utilização sobre saldo bloqueado ou devedor, surge a tarifa de adiantamento a depositantes. Por ela é normalmente cobrado um valor fixo no mês seguinte, sendo esta presente na Tabela Geral de Tarifas do banco. Importante, porém, é compreender mais a fundo tal tarifa para esclarecer algumas dúvidas que possam surgir quando ela aparecer em sua conta.

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Quando sou cobrado a tarifa de Adiantamento a Depositantes?

É cobrada de forma única em 30 dias contabilizados, sendo debitada apenas uma vez. Saldo insuficiente resulta no agendamento da tarifa para datas posteriores, sendo que ela pode acumular, caso só haja saldo em um momento futuro.

Qual o valor da tarifa de Adiantamento a Depositantes?

O valor é estabelecido pela instituição financeira ou banco com o qual a pessoa tem uma relação estabelecida, sendo que o valor varia entre R$10 a R$50, normalmente.

Surpresa com tarifas

Ao ler seu contrato, garanta que todas as tarifas que possam ser cobradas são bem compreendidas para evitar surpresas. (Foto: www.juizocomido.com)

Como evitar a cobrança da tarifa de Adiantamento a Depositantes?

O primeiro passo é tomar cuidado com cobranças de juros e IOF. Tais cobranças podem levá-lo a exceder o limite do seu cheque especial. É recomendado sempre deixar uma margem mínima de R$50 para seu limite, evitando assim que ele seja ultrapassado. É também de suma necessidade agendar o pagamento de suas contas para datas após o recebimento de seu salário, garantindo o saldo suficiente para que nem o cheque especial e  nem o limite deste seja alcançado.

A cobrança da tarifa de Adiantamento a Depositantes é legal?

Muitos clientes entram com ações na justiça contra os bancos e instituições financeiras que cobram tais taxas e a tendência jurídica tem sido considerá-la abusiva e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. Porém, como ainda há uma dubiedade de interpretação, é mais importante que você confirme em seu contrato que a cobrança da tarifa está pré-estabelecida, ou seja, o banco detalhou em seu contrato as situações onde ela pode e será cobrada. Caso ela não esteja em um contrato, sua legalidade é inválida perante qualquer órgão legal.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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2 comentários para: “Adiantamento a depositantes – Que cobrança é essa?”

  • Bruno Araujo

    O banco pode simplesmente cancelar o adiantamento a depositante sem me avisar?

    Eu uso o serviço a uns dois anos, quando não tinha dinheiro na minha conta, eu sacava dinheiro e usava o cartão de credito assim mesmo, e ficava saldo negativo, algumas vezes esse saldo ia para próximo de 400, 00 negativos, porém no mês passado houveram algumas cobranças indevidas na minha conta. Eu reclamei pois estavam me descontando débitos mensalmente indevidamente (por falha do próprio Banco ITAÚ).
    Corrigidas as falhas deles, meu dinheiro foi estornado.
    Porém no mês seguinte (esse mês) fui usar cartão de debito e deu SALDO INSUFICIENTE. Fui no banco saber o que houve e eles me dicerão que o banco havia cancelado o serviço de adiantamento a depositante(SEM O MEU CONHECIMENTO E SEM MOTIVO).
    Por causa disso voltou um cheque meu de 320, 00
    Pergunta: PODE ISSO?

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      Não pode. É Necessário conversar com o banco sobre isso.

      Responder

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