O que é e como abrir uma firma individual?

Em Educação financeira por André M. Coelho

A Firma individual é a abertura de uma empresa em seu nome, legalmente o tornando um empresário. No Brasil, tal abertura é facilitada através do Programa Microempreendedor Individual (MEI). Qualquer pessoa que trabalha por conta própria e quer se legalizar como pequeno empresário pode ser um. Como pré-requisitos, é necessário apenas que o indivíduo fature no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Quem se filia ao MEI também estará enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 no comércio ou indústria ou R$ 36,10 para a prestação de serviços, que serão destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias sãoo atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo, e devem ser consultadas preferencialmente com seu contador.

Programa Microempreendedor Individual

Legalizar seu negócio é bom e facilitará para sua futura expansão, assim com o aumento da lucratividade do mesmo. (Foto: linkatual.com)

A isenção de tais impostos visa facilitar que o MEI invista em seu negócio próprio e cresça com mais facilidade, podendo direcionar melhor seus recursos para que seu negócio tenha maior lucratividade.

Além das vantagens já citadas, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros vários que o deixarão muito mais seguro para manter sua segurança financeira.

Os interessados podem consultar este link, com o Manual do Processo Eletrônico Inscrição do MEI. Assim que as dúvidas ficarem bem esclarecidas, além das que já esclarecemos aqui, o interessado deve acessar este link e iniciar seu processo de cadastro.

Antes de se inscrever, é importante que o interessado consulte a Prefeitura para saber se a atividade pode ser exercida em seu Município, inclusive quanto ao local e à forma de atuação. Ou seja, verifique o endereço fixo, comércio ambulante etc, regulamentando todo o negócio para as condições corretas ao início legalizado do mesmo. Com isso, evitam-se problemas futuros com o cancelamento do alvará provisório e até mesmo da inscrição no Programa.

Não se esqueça de verificar todos os seus dados durante a inscrição para que não tenha de refazer todo o cadastro. Tenha todos os seus documentos em mãos e boa sorte!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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