Imposto de renda de residente no exterior
Quem mora fora do Brasil não está isento do Imposto de Renda. E para evitar surpresas quando você retornar ao país ou qualquer problema durante o período em que você estiver morando fora do país, vamos explicar como funciona sua declaração durante o tempo que você estiver fora. Quem tem que declarar o imposto, afinal?
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Para quem está residindo temporariamente fora do país, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva. Os impostos irão incidir sobre:
- Alienação de bens e direitos (15%)
- Operações financeiras (10% ou 15%, dependendo do tipo de operação, lembrando que alguns tipos não estão sujeitos à incidência do imposto.
- Remuneração do trabalho e de serviços (25%)
- Royalties e serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa (15% a 25%, dependendo da situação do residente)
- Instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos (15%)
- Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais (15%)
- Comissões pagas por exportadores, fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamento de embarcações ou aeronaves, aluguel de containers, sobrestadia e demais serviços de instalações portuárias (25%)
- Despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos (25%)
- Demais rendimentos: rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não residente por fontes situadas no Brasil, inclusive a título de juros sobre o capital próprio, bem assim os decorrentes de cessão de direitos de atleta profissional, solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedades industriais no exterior, aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, e os relativos a comissões e despesas incorridas nas operações de colocação, no exterior, de ações de companhias abertas, domiciliadas no Brasil, desde que aprovadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (15% a 25%, dependendo da situação do residente)
Beneficiários de empregadores ou pagadores no exterior também contribuem para o Imposto de Renda.
Brasileiros que foram morar no exterior e por lá ficaram devem informar à Receita Federal que deixaram o país por meio da Declaração ou Comunicação de Saída Definitiva do País, disponível neste link, acessível ao contribuinte pelo mesmo programa da usual declaração anual de ajuste. Com a declaração de saída, o brasileiro fará a declaração de suas últimas pendências tributárias por aqui. Ao retornar ao país você só passa a ser de novo residente aos olhos da Receita se tiver permanecido no Brasil por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Portanto, se ficar um semestre por aqui e os outros seis meses no exterior, o brasileiro manterá seu status de não-residente, ficando desobrigado de apresentar a declaração. Enquanto você permanecer fora do país, não manterá nenhuma obrigação para com a Receita Federal.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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6 comentários para: “Imposto de renda de residente no exterior”
Desiree
Bom dia!
Vivo fora do Brasil há 12 anos e gostaria de ter informação relativo a regularização com a Receita Federal. Durante muito tempo estive declarando como isenta, até a mudança da lei praticamente. Nunca fiz declaração de saída do país, devo fazê-la agora? Como posso averiguar minha situação?
Cristiane
Moro for a do Brasil ha 14 e também nunca declarei minha saida do Brasil. Como devo regularizar minha situacão? Terei que pagar alguma multa por esses 14 anos? Fiz minha declarcão como isenta no Brasil durante esses 14 anos. Obrigada.
Equipe Crédito ou Débito
Olá Cristiane! Entre em contato com o consulado do Brasil no país que você está, ou com a Receita Federal do Brasil, para fazer a regularização.
Bianca Alves
Olá!
Estou nos Estados Unidos a 1 ano e meio, faço intercâmbio de Au Pair. Nesse caso, eu preciso declarar renda?
Obrigada desde já
Equipe Crédito ou Débito
Bianca, se você for maior de 18 anos, não dependente, e tiver renda própria, precisa declarar sim.
Leandro
Olá, gostaria de saber qual a data em que esse texto foi publicado. É Recente?