Conta salário para funcionários públicos
De acordo com o site do Banco Central do Brasil, a conta-salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias e similares, não admitindo nenhum outro tipo de depósito que não for originado da entidade pagadora. Também não é movimentável por cheques.
A conta-salário é vantajosa porque dá a possibilidade do empregado transferir o seu salário para uma conta em um banco diferente da qual ele recebeu o salário, sem precisar pagar uma tarifa por isso. Então, um empregador que paga seus salários pelo banco X pode ter seus empregados recebendo pelo banco Y, sem custo adicional nenhum nem para o empregador, nem para o empregado.
O beneficiário, ou seja, quem recebe o salário, deve comunicar a instituição financeira pela qual ele recebe o salário em qual banco, agência e conta ele quer receber o benefício pessoalmente ou por meio eletrônico legalmente aceito. A instituição não pode negar a transferência, não pode forçar o beneficiário a fazer uma conta em sua agência e muito menos cobrar qualquer valor dele. É dado um prazo de no máximo cinco dias úteis para aceitar a ordem. O mesmo empregado pode optar pelo saque direto a conta-salário ou para a transferência dos proventos para sua conta corrente ou poupança no mesmo banco.
Contas-salário são isentas de tarifas para o beneficiário, com as exceções das seguintes transações e serviços: transferência parcial de crédito para outra instituição financeira, mesmo que seja apenas uma transferência; fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Para abrir uma conta-salário, é necessário a firmação de um contrato ou convênio da instituição financeira e o empregador, nunca podendo ser aberta por iniciativa do empregado. Uma instituição financeira só é obrigada a abrir uma conta salário quando presta o serviço do pagamento de empregados para uma empresa, sendo necessária a firmação de um contrato entre o empregador e a instituição financeira.
Aos serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” passou a ser obrigatória em 2 de janeiro de 2012. Antes os pagamentos poderiam ser feitos por contas comuns, desde que os contratos feitos entre o órgão público e a instituição financeira incluíssem cláusulas vedando a cobrança de tarifas dos beneficiários para: transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; saques, totais ou parciais, dos créditos; fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
Portanto, a portabilidade da conta salário é também possível para os servidores públicos, sendo sua obrigatoriedade apenas uma legalidade estabelecida para uma melhor qualidade da prestação de serviços e a garantia dos direitos aos servidores públicos.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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