Como posso aposentar duas vezes?

Em Aposentadoria por André M. Coelho

Basicamente, esta possibilidade existe e pode ser até 3 vezes. Entretanto, isso é válido apenas para quem tem ou teve algum tipo de cargo público. Para quem é apenas empregado da iniciativa privada, as possibilidades estão apenas na aposentadoria normal do INSS e na aposentadoria privada, além é lógico de investimentos feitos durante a vida para ter as finanças mais saudáveis depois de aposentar.

Aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor público TEM que se aposentar. Ponto final.

Aposentadoria voluntária

É o que podemos considerar a “aposentadoria normal”. Ocorre nas seguintes situações para a aposentadoria integral:

Com proventos proporcionais, observadas as seguintes condições:

Os professores (no exercício de atividades docentes, em sala de aula e no exercício das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico) e os gestores educacionais poderão aposentar-se voluntariamente reduzindo em 5 anos a idade e o tempo de contribuição (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher).

Na no caso proporcional quanto no caso da aposentadoria integral, o servidor deverá cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Respeitando a aposentadoria

Você pode equilibrar diferentes aposentadorias de diferentes regimes, desde que respeite as regras ara se aposentar. (Foto: retiresuccessfully.co.za)

Aposentando pelo INSS

Mesmo como servidor público, você pode contribuir para o INSS, trabalhando ou não para a iniciativa privada. Pelo INSS, você poderá aposentar das seguintes formas:

Aposentadoria por Idade

A partir dos 65 anos para homens e a partir dos 60 anos para mulheres, se trabalharem na cidade. Caso trabalhem no campo, a idade é reduzida em cinco anos para ambos os sexos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para receber o valor integral, os trabalhadores homens precisam comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Mas também podem pedir a aposentadoria proporcional, que é cedida combinando dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Neste segundo caso, os homens precisam ter a partir de 53 anos e 30 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 48 anos e 25 de contribuição.

Como ter mais de uma aposentadoria?

Vamos usar um exemplo como base para nossa explicação. Suponha que um trabalhador foi funcionário do município e contribuiu para o INSS. Este funcionário se aposentou voluntariamente pelo município e ao completar 65 anos, buscou a aposentadoria por idade no INSS. Ele tem direito às duas aposentadorias, já que elas são de regimes diferentes. Você pode acumular quantas aposentadorias quiser, desde que sejam de regimes diferentes.

Por exemplo, exagerando um bom bocado: um médico que trabalhou para o Exército, para o Estado, para o Município, teve um consultório próprio e ainda pagou uma aposentadoria complementar pode, após o tempo necessário, acumular 5 aposentadorias.

Você não pode, por exemplo, se aposentar 2 vezes pelo INSS ou duas vezes pelo mesmo município, mesmo se teve cargos diferentes.

Só não é possível acumular aposentadorias pelo mesmo regime. Por exemplo: se aposentar duas vezes pelo INSS. Ou duas vezes pelo mesmo município.

Considerações Finais

Portanto, respeitados os limites e regras de aposentadoria, você pode acumular mais de uma aposentadoria, desde que sejam de regimes diferentes. Caso ainda tenha alguma dúvida, não deixe de perguntar nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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24 comentários para: “Como posso aposentar duas vezes?”

  • Vanda Aparecida Maia

    Gostaria de tirar uma dúvida: trabalho como funcionária pública efetiva em dois municípios diferentes e em cargos distintos. Em ambos as contribuições são para o INSS, posso me aposentar duas vezes ou terei uma única aposentadoria baseada na soma das contribuições?

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Vanda, consulte seu sindicato, ou visite uma agência da Previdência Social de sua cidade. Eles devem esclarecer melhor sua dúvida.

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  • Milton Assis de Andrade

    Por favor alguém pode me informar sobre o meu caso: No ano de 2010 entrei com um processo de aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e, em 2012 me aposentei por IDADE. Agora em 2015, ganhei a aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Como fica agora 02 aposentadorias.
    Tenho que optar pela maior. Grato Milton

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Milton, você precisa ir a uma agência da Previdência Social, ou entrar em contato com um advogado especializado em aposentadorias para te ajudar no funcionamento da aposentadoria.

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  • Maria Aparecida dos Santos

    Sou professora efetiva em dois cargos no município. O meu 1º cargo tem 25 anos de exercício e no meu 2º 5 anos. A fonte de contribuição é a mesma. Quando me aposentar, será só do meu antigo ou dos dois sendo que a previdência é a mesma? Desde já agradeço.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Maria, o ideal é procurar um advogado ou seu sindicato, para te ajudar nesses cálculos e especificidades da lei.

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  • Agripino Sa Silva

    Quando me aposentei estava com 32 anos de contribuição e aposentei proporcional e continuei trabalhando com carteira assinada durante mais 14 anos contribuindo pelas empresa que eu estava trabalhando. E agora peço uma revisão pois paguei durante este tempo com carteira assinada contribuindo. Pagando inss

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  • Edmar Siqueira Ramos

    Boa tarde, tenho 52 anos de idade, sou funcionário da saúde da prefeitura de Vitoria ES desde 02/1996 (20 ANOS) trabalhei como celetista na secretaria estadual de saúde de 1989 a 1994 (5 ANOS) vou averbar estes 5 anos na prefeitura e terei 25 anos de contribuição em área insalubre. Completarei 53 anos de idade em maio. Posso solicitar aposentadoria com base na ec 41/2003?
    Além disso trabalho no hospital universitário federal (ufes) de Vitoria ES há 20 anos poderei ter outra aposentadoria quando completar o tempo devido?

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Edmar, no caso de cálculo de aposentadoria, o melhor a fazer é ir visitar uma agência do INSS ou o sindicato da sua categoria para fazer o cálculo juntos.

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  • Julio Cezar Jesus Pereira

    Trabalho como professor à 16 anos contribuinte e tenho 36 anos de idade. Quantos anos mim aposentarei com a reforma?…

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Julio, ideal é visitar uma agência da Previdência para fazer esse cálculo com eles.

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  • Maria Thelma Pinheiro

    Boa tarde,
    Tenho aproximadamente 15 anos de contribuição no INSS e já tnho 60 anos de idade, entrei para Serviço Público em 27/07/2015, posso pedir a aposentadoria pelo INSS e aos 70 anos de idade requerer minha aposentadoria pelo Estado? Obrigada

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Maria, verifique em uma Agência da Previdência Social se é possível.

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  • Abilio Fernandes

    Sou aposentado pelo inss. Continuo trabalhando em empresa privada e teria direito até a desaposentadoria, pois me aposentei proporcionalmente. Penso em lecionar na escola estadual ou municipal, dai vem a pergunta: depois de 5 anos lecionando, poderei me aposentar como professor?

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Vá a uma agência da Previdência Social para saber o que fazer.

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  • Evaldo Ramos

    Trabalhei em um municipio com regime proprio por 26 anos.Fui exonerado aos 63 anos.Sou aposentado pelo INSS.Posso pedir outra aposentadoria pelo inss com essas contribuições concomitantes?

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  • Kelly

    Olá! Comecei a trabalhar em 95. Posso com 48 anos solicitar a aposentadoria proporcional? Qual a porcentagem de perda?

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Nosso artigohttps://www.creditooudebito.com.br/simulacao-aposentadoria-proporcional-inss/ pode te ajudar nisso, Kelly.

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  • Maria Aparecida Silva

    Boa noite,

    Sou aposentada pelo estado, tenho 55 anos, posso contribuir individualmente para o INSS e ter outra aposentar? Como fazer para contribuir?

    Obrigada.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Maria, nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/inss-autonomo-porque-voce-deve-pagar/ pode te ajudar.

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  • Noemia P. Costa Delattre

    Boa noite!
    Tenho 14 anos de contribuição ao INSS, sendo 12 anos em hospitais na enfermagem. Agora faz 7 anos que sou funcionária do estado. Quero saber se posso continuar pagando o INSS pra ter duas aposentadorias e se pra isto eu tenho que estar empregada ou posso pagar por minha conta? Obrigada.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Noemia, nosso artigohttps://www.creditooudebito.com.br/melhor-contribuir-com-teto-para-previdencia-investir-poupar-dinheiro/ pode ajudar a esclarecer essa dúvida.

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  • Rondineri

    Sou policial civil trabalho 40 horas e tbm sou professor do municipios trabalho 20 horas posso aposentar nos dois emprego? Por favor me ajuda

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Rondineri, é uma situação bem específica e sugerimos que consulte um advogado trabalhista com todos os detalhes sobre o seu caso, para ele te orientar adequadamente.

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