Aposentadoria da pessoa com deficiência, como é?

Em Aposentadoria por André M. Coelho

O Regime Geral da Previdência Social fornece uma série de benefícios, incluindo a aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria para portadores de deficiência, entre outros benefícios.

Os benefícios de doença ou incapacidade podem ser para doenças relacionadas ao trabalho ou não relacionadas ao trabalho. Se estiver relacionado ao trabalho, o custo deve ser coberto pelo empregador e, se não estiver relacionado ao trabalho, o custo será dividido entre o empregador e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O nível do benefício depende se a incapacidade é temporária, a longo prazo ou uma incapacidade permanente.

O direito para a aposentadoria para a pessoa com deficiência é adquirido a partir de pelo menos 180 meses de contribuição com a condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por deficiência

Entenda como é a aposentadoria por deficiência e como o benefício é recebido. (Imagem: Pinterest)

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Na data de solicitação do benefício de aposentadoria pela pessoa com deficiência, o cidadão deverá comprovar o seguinte tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:

Grau de deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos de contribuição para mulheres

Grau de deficiência Moderado: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos de contribuição para mulheres

Grau de deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres

Lembrando que é necessário comprovar pelo menos 180 meses de contribuição ou trabalho rural na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Na data de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o indivíduo deverá comprovar 180 meses de contribuição ou trabalho rural na condição de pessoa com deficiência, além de ter a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Tabela de conversão da aposentadoria de deficiente físico

Para quem desenvolveu a condição de deficiente após algum tempo de contribuição para o INSS, ou teve sua condição curada de alguma forma, o tempo de contribuição como pessoa com deficiência será convertido através de uma multiplicação como abaixo:

Para homens, o tempo de contribuição para Converter para 25 anos (grau grave)

Para homens, o tempo de contribuição para Converter para 29 anos (grau médio)

Para homens, o tempo de contribuição para Converter para 33 anos (grau leve)

Para homens, o tempo de contribuição para 35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

Para mulheres, o tempo de contribuição para Converter para 20 anos (grau grave)

Para mulheres, o tempo de contribuição para Converter para 24 anos (grau médio)

Para mulheres, o tempo de contribuição para Converter para 28 anos (grau leve)

Para mulheres, o tempo de contribuição para 30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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