Como declarar bens após o divórcio no imposto de renda?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Após o divórcio, é preciso declarar os bens corretamente no Imposto de Renda para se evitar problemas com a Receita Federal. Mas como fazer essa declaração da maneira correta? Vamos ensinar o passo a passo para que você não erre na sua declaração do imposto de renda após o divórcio.

Como declarar bens após divórcio no imposto de renda?

Para declarar os bens após a divisão de bens no divórcio, é necessário ir até a seção “Rendimentos isentos e Não Tributáveis” na linha 17, “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Esse tipo de declaração pode ser realizada tanto para o fim de um casamento civil quanto para o fim de uma união estável.

Cada bem deve ser declarado separadamente. Ou seja, cada carro, imóvel, e outros bens devem ser declarados separadamente. O valor do bem deve ser declarado e depois detalhado em “Bens e Direitos”.

E a declaração do valor dos bens no Imposto de Renda após o divórcio?

Na divisão de bens, eles devem ser declarados no valor que cada um do casal recebeu, que é geralmente a metade. Por exemplo, se você tinha um carro no valor de R$50.000, o valor dele será dividido por 2, ou seja, R$25.000 para cada cônjuge. Os valores devem corresponder ao que cada um ficou após o divórcio, independente da venda ou não do imóvel.

Declaração dos bens após o divórcio

A declaração do IRPF depois do divórcio deve ser feita corretamente para evitar problemas com o Leão. (Foto: Exame)

Quem precisa fazer a declaração de bens no divórcio?

A declaração de bens após o divórcio só é necessária de ser feita quando há mudança após o divórcio na participação de cada um no bem. Ou seja, um bem que estava no nome de um cônjuge apenas e que não foi dividido após o divórcio vai continuar no nome do mesmo cônjuge, sem a divisão. Se o bem já estava separado antes do divórcio, ele vai continuar da mesma forma no IRPF.

Bens e Direitos na declaração do Imposto de Renda

A divisão de bens deve ser declarada na sção de Bens e Direitos, com o código apropriado para o bem. O cônjuge que fazia a declaração da posse total do bem antes da separação deve colocar a metade do valor na “situação” do ano da declaração em que ocorreu o divórcio. O contribuinte que não declarava o bem deve colocar zero na “situação” do ano anterior e o valor correspondente à metade do bem na situação do ano da declaração.

Atualizando o valor do bem na declaração do Imposto de Renda

Os valores de mercado de um bem podem ser atualizados. Com a revisão dos valores, o novo valor dividido pelo casal deve ser informado em “Rendimentos Isentos” e na ficha de “Bens e Direitos”. Ganhos de capital também precisam ser atualizados, principalmente se o bem foi atualizado para um valor maior pois deverá ser pago um imposto sobre o ganho de capital. Tal imposto deve ser pago no mês seguinte à assinatura do divórcio e com a atualização do valor do bem. A Receita Federal tem um programa próprio para isso.

E se os bens forem vendidos?

Com a venda dos bens, os valores devem ser declarados em “Bens e Direitos” no código “41- caderneta de poupança” no caso do dinheiro ter sido depositado em poupança, código “61- Depósito bancário em conta corrente no País”; quando o dinheiro for mantido em uma conta corrente, e código “63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional” quando o dinheiro for mantido em espécie..

Quando é necessário pagar impostos após o divórcio?

Não há incidência de imposto de renda quando a partilha dos bens foi feita pelo valor de aquisição do mesmo. Com o valor sendo atualizado para o valor de mercado, será recolhido um imposto sobre o ganho de capital, quando poderá ocorrer a incidência de Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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