O que é tarifa de pré depósito de cheque? É legal?
Os bancos cobram uma tarifa chamada pré-depósito. É muito difícil encontrar informações claras, respondendo se a tarifa pré depósito para cheque é legal, ou até explicando o que é o pré depósito. Após muita pesquisa, porém, conseguimos reunir informações que vão te ajudar a entender essa tarifa.
O que é a tarifa pré-depósito?
De todo cheque emitido acima de R$4.999,99 era cobrada uma taxa sobre o montante, uma porcentagem, geralmente um pouco menor que 0,5%. Enquanto isso, transações do tipo TED e DOC foram isentas dessas taxas extras. Era um custo a mais para as instituições financeiras ter que emitir e descontar cheques. Tentando explicar da forma mais simples possível, era mais custoso porque o banco tinha que “separar” um dinheiro que poderia ou não ser usado, o que deixava menos dinheiro disponível para os bancos e instituições financeiras executarem outras transações.
A tarifa pré-depósito de cheque é legal?
Desde 2009, o Banco Central acabou com essa tarifa, inclusive a tarifa por emissão de cheque inferior a R$50. Algumas instituições também cobravam uma “multa por devolução de cheque“, que também se tornou ilegal. Ou seja: dos cheques de pessoa física acima de R$4.999,99 não podem ser mais cobradas as tarifas de pré-depósito. Só que alguns bancos ainda a cobram, o que deixa os consumidores confusos e, em alguns casos, o pré-deposito pode ser cobrado. O que está acontecendo?
Lógico, alguns bancos e instituições financeiras agem de má fé, mas não são todos, pois há situações em que a tarifa pode ser cobrada. A partir de 01 de março de 2011, cheque comum, emitido pelo próprio dono da conta, mesmo entre bancos diferentes e com débito na própria conta do emitente, não pode ser cobrado. Já cheques administrativos podem sim, ter tarifas cobradas por sua emissão e uma porcentagem do valor acima de R$5.000, pois é um caso onde há custos maiores para a instituição financeira.
Considerações Finais
A tarifa de pré-depósito não é sempre ilegal, e as notícias confusas não deixam muito claras as informações. Em resumo, apenas cheques de clientes “normais” (pessoa física e pessoa jurídica), sem serem cheques administrativos, é que estão isentos da tarifa. Porém, para fugir de qualquer dor de cabeça, use uma transferência do tipo TED: é mais barata, mais segura, e você pode fazer do conforto da sua casa. Evite usar cheques, pois você pode, sem querer, acabar sujando seu nome ou perdendo o papel do cheque. Garanta uma segurança financeira maior e deixe o mundo eletrônico te ajudar.
Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários e estamos aqui dispostos para ajudar!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
Veja também
Recebi cheque sem fundo – O que fazer?
O que é tarifa sobre cheque especial?
Tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia! Pode cobrar?
Tarifa de registro de contrato! É legal?
Aviso legal
O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.