Como conferir a GRRF?

Em Educação financeira por André M. Coelho

A GRRF é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. É realizada sua utilização para o recolhimento de importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado e  aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, assim como contribuições sociais quando devidas.

Como fazer o cálculo da GRRF?

Com o uso do aplicativo, o cálculo é feito de forma automática, de forma segura e precisa, sem muita possibilidade de erro. O aplicativo calcula o valor da multa rescisória, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso e ao depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados.

Qual a data de vencimento da GRRF?

O vencimento da GRRF é calculado com base no tipo de aviso prévio informado:

Aviso Prévio Trabalhado:mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória como o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento. Mês anterior à rescisão, este dia útil deve ser igual ou anterior ao 7 do mês da rescisão;

Aviso Prévio Indenizado ou Ausência/Dispensa de Aviso Prévio: até o dia 7 do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia 7.

Saber estas datas irá te ajudar consideravelmente a compreender quando você poderá recolher corretamente seu FGTS e as datas certas para o pagamento de seus direitos.

Cálculo automático da GRRF

O programa Conectividade Social faz os cálculos da GRRF automaticamente, facilitando assim a vida de quem precisa saber seus recolhimentos devidos. (Foto: divulgação)

Como conferir a GRRF?

Como o cálculo é feito de forma automática por um aplicativo autorizado e gerido pelo governo, dificilmente o cálculo estará errado. Porém, se você quer pessoalmente conferir os dados da GRRF, você pode seguir os seguintes dados de cálculo:

Vamos exemplificar.

Antes dos cálculos da GRRF, imagine um salário de R$913,50 no seu FGTS, que pode ser conferido diretamente no site da CAIXA. No relatório da GRRF, estarão os seguintes dados:

Estes valores devem ser compreendidos da forma correta.

Este último valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal.

No caso do saque da GRRF, o trabalhador terá direito a sacar/receber o saldo já existente do FGTS + 40% da multa de FGTS, em um total, neste caso exemplificado, de R$387,80 (R$371,80 + R$16,00).

Outra forma de conferir a GRRF é entrar em contato com o sindicato da sua categoria. Eles tem profissionais que podem te ajudar no cálculo correto dos valores devidos, te orientando corretamente para a compreensão melhor da sua GRRF.

Deixamos alguma dúvida com este artigo? Se deixamos, comente no espaço abaixo e nos ajude a entender suas questões para tornar este site ainda mais informativo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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20 comentários para: “Como conferir a GRRF?”

  • Edomar G. Manske

    No Demonstrativo GRRF, o que é o “Valor Devido pela Empresa”?

    Responder
    • Roberio Craveiro

      Valor Trabalhador = soma de todos os depósitos que aparecem no demonstrativo, MÊS ANTERIOR A RESCISÃO, MÊS RESCISÃO, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA RESCISÓRIA.

      Valor Devido pela Empresa = soma de todos os depósitos que aparecem no demonstrativo, MÊS ANTERIOR A RESCISÃO, MÊS RESCISÃO, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA RESCISÓRIA E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

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  • Jaqueline

    Olá, os valores de férias vencidas na rescisão não incidem recolhimento de FGTS?

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      Incide normalmente.

      Responder
  • Guilherme

    Olá, gostaria de saber o que consta dos 40% da multa do FGTS para o trabalhador sacar? O valor do trabalhador ou o valor da empresa? Pra onde vai a diferença do valor devido da empresa?

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      O valor que está na conta do FGTS do trabalhador no emprego ao qual ele está vinculado. O valor da multa vai para a conta do funcionário.

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  • Fabia

    Como conferir o Recolhimento do FGTS Rescisório de uma Guia quando se trata de pagamento por Dissídio coletivo?

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      Fabia, a melhor forma de conferir é conversando no sindicato, no momento da homologação da demissão.

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  • Alcione

    E normal o contador da empresa pedir a senha do cartão cidadã e pra que?

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      Não, Alcione.

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  • Vanderléia

    Olá gostaria de saber com quantos dias depois de pago o boleto da multa de 40% consta para pegar o saldo do fgts e a multa juntos? Foi pago dia 16 e está previsto na chave dia 23 será que já está tudo junto?
    Grata,
    Vanderléia

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Sim, estará tudo junto Vanderléia.

      Responder
  • Rafaela

    Boa tarde,

    A empresa deposita apenas o valor que consta na guia de rescisão?
    A do FGTS, ele vai até a agência e saca?

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      Não. A empresa deposita o valor da guia, + multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS. Do FGTS você precisa da chave para sacar.

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  • Tatyane

    Oi! Boa noite, gostaria de saber qual seria o valor da multa rescisória
    Eu trabalhei durante 4 anos e 2 meses com o salario de 1071 reais na função de gerente.
    Obrigada.

    Responder
    • Equipe Crédito ou Débito

      Siga as instruções do nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-calcular-rescisao-ferias-fgts-acerto/

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  • Carlos

    Boa noite tenho uma duvida
    Eu sempre via o saldo d meu fgts pela internet até eu ser demitido, mas na guia de recolhimento está com um valor totalmente diferente do ultimo deposito.
    No site está assim valor para fins rescisórios 2.984, 00 esse valor está com o ultimo deposito antes de eu ter sido demitido.
    Na guia só 2.046, 79.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      O valor para fins rescisórios já inclui a multa do FGTS para demissão sem justa causa.

      Responder
  • Fabiano Nascimento

    Olá; fui desligado da empresa e recebi o acerto e fundo de garantia porém existe uma guia de recolhimento rescisório do fgts e não identifiquei ou não recebi o valor descrito na guia como devo proceder? É Possível depositarem depois? Eu saco direto na agência? Me ajudem por favor. Obrigado.

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  • Romeu Barbosa Vieira

    Fui demitido 12/04 e minha chave mpara savar o fgts foi dia 19/05 mas não fui sacar…hoje fui consultar pela internet o saldo do fgts e lá diz que foi tudo sacado dia 19/05…oque aconteceu?

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