Pagar INSS de empregada doméstica
Todo brasileiro que contrata uma diarista ou empregada deve também fazer o pagamento do INSS do trabalhador contratado, respeitando assim os direitos estabelecidos por lei. O contratante é denominado empregador doméstico e assume assim uma relação trabalhista para com o empregado ou empregada doméstica.
A contribuição para a Previdência Social feita pelo empregador doméstico é diferenciada das demais. Sobre o salário de contribuição são pagos 12% para cada empregado doméstico, enquanto um empregador normal fará o recolhimento sobre a folha salarial. O recolhimento deve ser feito mensalmente e descontado do salário do trabalhador, respeitando as porcentagens.
O pagamento do INSS e a parcela do desconto deve respeitar a tabela do salário de contribuição, sendo o recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS), observados os códigos de pagamento e podendo ser feito online, nas agências da CAIXA ou agências lotéricas.
![Direitos dos empregados](http://www.creditooudebito.com.br/y/1594/empregada.jpg)
Os empregados domésticos também tem direitos que devem ser respeitados pelo empregador doméstico na hora do pagamento da Previdência Social. (Foto: economia.ig.com.br)
Lembramos que a tabela é todo ano atualizada e o empregador deve ficar atento aos novos valores de contribuição para não prejudicar ninguém nem ser prejudicado. A tabela para 2012 é a seguinte:
- Salário-de-contribuição: até R$1.174,86. Alíquota para fins de recolhimento ao INSS: 8%
- Salário-de-contribuição: de R$1.174,87 até R$1.958,10. Alíquota para fins de recolhimento ao INSS: 9%
- Salário-de-contribuição: de R$1.958,11 até R$3.916,20. Alíquota para fins de recolhimento ao INSS: 11,00
Assinada a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o empregador doméstico deve fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, e documentos pessoais do trabalhador e do empregador. Mais informações, como licença maternidade, auxílios doença e mais, é só acessar o site do Ministério da Previdência Social ou ir a uma das várias agências espalhadas pelo Brasil para esclarecer suas dúvidas.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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