Pagar INSS de empregada doméstica

Em Aposentadoria por André M. Coelho

Todo brasileiro que contrata uma diarista ou empregada deve também fazer o pagamento do INSS do trabalhador contratado, respeitando assim os direitos estabelecidos por lei. O contratante é denominado empregador doméstico e assume assim uma relação trabalhista para com o empregado ou empregada doméstica.

A contribuição para a Previdência Social feita pelo empregador doméstico é diferenciada das demais. Sobre o salário de contribuição são pagos 12% para cada empregado doméstico, enquanto um empregador normal fará o recolhimento sobre a folha salarial. O recolhimento deve ser feito mensalmente e descontado do salário do trabalhador, respeitando as porcentagens.

O pagamento do INSS e a parcela do desconto deve respeitar a tabela do salário de contribuição, sendo o recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS), observados os códigos de pagamento e podendo ser feito online, nas agências da CAIXA ou agências lotéricas.

Direitos dos empregados

Os empregados domésticos também tem direitos que devem ser respeitados pelo empregador doméstico na hora do pagamento da Previdência Social. (Foto: economia.ig.com.br)

Lembramos que a tabela é todo ano atualizada e o empregador deve ficar atento aos novos valores de contribuição para não prejudicar ninguém nem ser prejudicado. A tabela para 2012 é a seguinte:

Caso o empregador decida recolher também o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, ele deve preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), afim de tornar o processo legal e organizado.

Assinada a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o empregador doméstico deve fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, e documentos pessoais do trabalhador e do empregador. Mais informações, como licença maternidade, auxílios doença e mais, é só acessar o site do Ministério da Previdência Social ou ir a uma das várias agências espalhadas pelo Brasil para esclarecer suas dúvidas.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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