Cartão BNDES – Crédito e financiamento! Como fazer?
O Cartão BNDES é um produto de nosso sistema financeiro que visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Podem obtê-lo apenas as MPMEs que tenham faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões, sediadas no País e de controle nacional, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
Os bancos emissores do cartão BNDES são: Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banrisul e o Itaú. Você pode escolher a bandeira como sendo Visa ou Mastercard para seu cartão.
Atualmente, as condições do cartão são as seguintes: um limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor, o prazo de parcelamento de 3 a 48 meses, uma taxa de juros pré-fixada, mais baixa que o mercado tradicional e disponível no portal do cartão. É importante lembrar aos empresários que o limite de crédito é assinalado caso a caso pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito. Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 5 cartões e somar seus limites numa única transação.
Para fazer a solicitação de seu cartão BNDES, o empresário deve acessar o Portal de Operações do Cartão BNDES neste link, clicar no link “Solicite seu Cartão BNDES”; informar CNPJ, o tipo de controle, CNAE Fiscal (você pode pedir ajuda ao seu contador para estas informações); selecionar o banco emissor (preferencialmente aquele no qual você já tenha sua conta); preencher a Proposta de Solicitação do Cartão BNDES e apresentar a documentação exigida pelo banco emissor.
De acordo com o site do BNDES, abaixo estão os documentos exigidos para emissão do cartão:
Proposta preenchida, impressa e assinada e 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Balanço Patrimonial dos 2 últimos exercícios;
- Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados;
- Atas de eleição da diretoria em exercício e do Conselho de Administração se for o caso, e procurações;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
- CND – Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.
- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),
- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS
- Declaração, na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu “Regras” localizado no topo da página do Portal de Operações do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
Cabe ressaltar que o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – negativa, para o ano-base 2011, de acordo o artigo 2º, §2º da Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012.
Aqueles que ainda não tem sua situação em ordem com os órgãos do governo ou ainda estão no processo de legalização de seus negócios, é uma boa hora de correr atrás dessa burocracia e poder usufruir dos direitos e benefícios que nosso governo tenta para incentivar nossa economia. Mas planeje bem antes de parcelar ou investir em seu negócio, pois nem todo investimento é sábio.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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