Aposentadoria para trabalhador rural, como funciona?

Em Aposentadoria por André M. Coelho

O trabalhador rural também pode se aposentar pela Previdência Social brasileira. Tais trabalhadores são considerados Segurados especiais. Entram também nessa categoria os pescadores artesanais. Em ambos os casos, os segurados podem exercer as atividades individualmente ou como parte de um esforço familiar.

Aposentadoria produtor rural: requisitos

Para solicitar a aposentadoria do trabalhador rural, é necessário que ele comprove a atividade rural com os seguintes documentos:

Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural

Bloco de notas do produtor rural

Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção

Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural

Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal

Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária

Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural

Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017

Trabalhador rural

Conheça os direitos do aposentado trabalhador rural para garantir que eles sejam respeitados. (Foto: Ingrácio Advocacia)

Podem ainda serem solicitados os seguintes documentos:

Certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior)

Certidão de união estável

Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos

Certidão de tutela ou de curatela

Procuração

Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral

Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar

Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos

Ficha de associado em cooperativa

Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios

Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural

Escritura pública de imóvel

Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa

Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu

Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde

Carteira de vacinação

Título de propriedade de imóvel rural

Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas

Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural

Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres

Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres

Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública

Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos

Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas

Título de aforamento

Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF

Ficha de atendimento médico ou odontológico

Para o direito a essa aposentadoria especial, o trabalhador rural precisa ainda ter contribuído por pelo menos 180 meses para o INSS, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos no caso de mulheres. A contribuição é de 2,3% sobre o valor bruto dos produtos comercializados pelo produtor rural. Ele também pode contribuir com 20% como facultativo sobre o salário de contribuição, obtendo assim benefícios em valor superior aos do salário mínimo.

Aposentadoria do produtor rural: como solicitar?

Com esses documentos em mãos, o cidadão deve preencher o formulário no site do INSS e realizar o agendamento do atendimento, levando todos os documentos acima listados no dia do atendimento marcado. Cada período de atividade deve ter um formulário diferente. Caso tenha dificuldades, é recomendável que o trabalhador rural busque a ajuda de um contador ou familiar para realizar o preenchimento. Os formulários devem ser assinados pelo seguro, procurador registrado em cartório, representante legal, dependente (requerimento de pensão por morte ou auxílio reclusão), familiar (benefício por incapacidade).

Aposentadoria rural para quem nunca contribuiu é possível?

Sim. Para ter esse direito, o trabalhador rural precisa exercer a atividade em regime de economia familiar, onde os membros da família são indispensáveis para subsistência em condição de mútua independência e cooperação, e sem o auxílio de empregados. O grupo familiar, nesse contexto, pode ser composto por filhos, enteados, tutelados ou equiparados com mais de 14 anos de idade e menores de 21 anos (não possuam bens ou sustento próprio), declarados para o INSS. É exigida a comprovação da atividade rural. Qualquer membro do grupo familiar que possua outra fonte de rendimento não será considerado segurado especial. Um advogado especializado em regime previdenciário pode auxiliar no preenchimento da documentação.

Caso ainda tenha dúvidas, ligue para o telefone 135 da Previdência Social ou deixe suas perguntas nos comentários abaixo que iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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