A viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido? Entenda!

Em Educação financeira por André M. Coelho

A viúva ou viúvo pode ter direito a aposentadoria do marido falecido, mas é preciso clarificar essa situação para que os beneficiários do INSS tenha o correto acesso aos benefícios que tem direito. Vamos também explicar os detalhes do direito ao benefício de aposentadoria no caso de aposentadoria privada.

A viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido?

A viúva ou o viúvo podem receber benefícios após o falecimento do marido, como a pensão por morte garantida pela Previdência Social no Brasil.

O cálculo correto será feito correspondente à aposentadoria à qual o beneficiário tinha direito.

Como pedir a aposentadoria do marido falecido?

A viúva ou viúvo precisam:

Demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida

Comprovar o vínculo de dependente.

Caso o falecimento seja decorrente de acidente de trabalho, deve ser apresentado o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);

Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;

Carteira nacional de trabalho e previdência social, comprovantes de guias de recolhimentos ou outros que comprovem o vínculo com o INSS

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 do INSS ou pelo site Meu INSS, através da opção Pensão por Morte.

Pensão por morte para viúva

A viúva pode ter direito ao que o marido recebia como benefício, e é importante compreender como e quando há o direito. (Imagem: iStock)

Viúva ou viúvo tem direito à Previdência Privada do cônjuge?

No caso do falecimento do titular da Previdência Privada durante a fase de acumulação, ou seja, na fase onde os valores ainda estão sendo pagos para a previdência privada, os valores são passados para os beneficiários sem a necessidade de inventário. Em alguns estados, também não haverá cobrança de de ITCMD sobre o saldo.

Agora, quando o titular falecer durante a fase de recebimento de benefícios, a Previdência Privada será distribuída aos beneficiários sem passar por inventário, mas seguirá regras diferentes de acordo com o tipo de modalidade de pagamento da Previdência escolhida.

1. Renda vitalícia

Não é revertida aos beneficiários, e a seguradora ficará com o saldo restante dos valores pagos pelo falecido.

2. Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado

Um beneficiário escolhido pelo titular da Previdência Privada passará a receber o benefício de forma vitalícia.

3. Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

No caso do falecimento do titular da Previdência Privada, o cônjuge passa a receber a renda de forma vitalícia. Caso o cônjuge que está recebendo o benefício venha a falecer, a renda passa a ser paga aos dependentes menores de idade até a maioridade ou outro critério definido pelo plano como, por exemplo, a graduação em uma faculdade.

4. Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

Em caso de falecimento dentro de prazo estabelecido no contrato, a renda será revertida aos beneficiários e/ou herdeiros até o final do prazo.

Caso o falecimento ocorra após o fim do prazo, a renda não é revertida aos beneficiários e o saldo restante da previdência fica com a seguradora.

5. Renda mensal por prazo certo

Os beneficiários e/ou herdeiros passam a receber uma renda até o fim do prazo estabelecido no contrato com a seguradora.

6. Renda temporária

A renda não é repassada aos beneficiários e/ou herdeiros. O saldo ficará com a seguradora no caso do falecimento do titular.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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