Como funciona o bloqueio judicial de contas?

Em Bancos e instituições financeiras por André M. Coelho

 

O bloqueio judicial de conta é uma ferramenta do nosso sistema financeiro para atender às demandas e exigências do nosso Poder Judiciário. Mas como é, exatamente, o funcionamento desse bloqueio judicial?

Como funciona bloqueio judicial em conta corrente ou conta poupança?

Quando há um bloqueio judicial de conta, a primeira coisa que você tem que saber é que o banco ou instituição financeira não tem nada a ver com esse bloqueio.

Geralmente, o bloqueio é realizado como medida preventiva para garantir que um indivíduo ou empresa tenham recursos disponíveis para o pagamento de custos processuais e indenizações que podem ter de ser pagas ao final do processo.

Função do bloqueio judicial de conta

O bloqueio judicial de conta é uma ferramenta do poder judiciário para garantir que os custos processuais serão pagos pela pessoa que teve a conta bloqueada. (Foto: soraiaometto.jusbrasil.com.br)

Bloqueio judicial conta corrente: o que fazer? E conta poupança?

O bloqueio judicial de conta corrente ou conta poupança deve ser resolvido em meio jurídico. A instituição financeira não poderá fazer transferências, saques, mudança de conta, ou qualquer transação financeira enquanto a conta estiver bloqueada judicialmente.

O cliente do banco deve saber que todo o histórico da conta, inclusive saques e transferências, poderá ser verificado pelo juiz e advogados, caso seja solicitado junto ao pedido de bloqueio judicial da conta. E isso tudo realizado pela intermediação do sistema judicial do Banco Central, o Bacen Jud. Ou seja: a instituição financeira, novamente, não poderá impedir ou limitar qualquer acesso a informações do cliente.

O cliente que pretende tentar o desbloqueio da conta que foi bloqueada judicialmente deve, obrigatoriamente, entrar em contato com um advogado para entrar com um pedido de desbloqueio da conta. Geralmente, quando o bloqueio é realizado, significa que o processo já está em uma etapa avançada, e a pessoa ou empresa que teve a conta bloqueada já sabe que essa decisão poderia ter ocorrido anteriormente. E o cliente é sempre avisado antes do bloqueio da conta.

O bloqueio também pode ser removido a partir do momento em que o cliente arcar com suas obrigações financeiras pendentes. Ao quitar suas obrigações, o juiz irá liberar o bloqueio judicial.

Como saber o motivo do bloqueio judicial da conta?

Se você não sabe o motivo do bloqueio judicial, no próprio banco você poderá obter as informações, incluindo a origem da ordem judicial, citando Vara/Juízo, número do processo e do protocolo da ordem. Outra forma de saber o motivo do bloqueio é através de um advogado ou pelo Fórum da sua cidade. As informações são geralmente fáceis de conseguir, e podem proporcionar os passos necessários para conseguir o desbloqueio da conta.

Quais tipos de contas não podem ser bloqueadas judicialmente?

Existem alguns bens que são considerados impenhoráveis pela legislação brasileira. Tais bens incluem alguns tipos de contas e proventos do cidadão, tais como: salário e conta salário, aposentadorias e pensões, recursos depositados em contas poupança até 40 salários mínimos. Qualquer bloqueio desses recursos pode ser solicitada a liberação através de um advogado, sem muita dificuldade para a tarefa. Pode ocorrer de alguns bens financeiros não penhoráveis sejam bloqueados juntamente a bens penhoráveis. Nesse caso, converse com seu advogado sobre o assunto.

https://youtu.be/itZPkVCPd98

Bloqueio judicial acima do solicitado pelo juiz

Quando um bloqueio judicial é ordenado, pode ocorrer do valor total bloqueado ser maior do que o valor solicitado pelo juiz. Isso pode acontecer quando a pessoa tem mais de uma conta corrente ou poupança, onde todos os bancos vão bloquear os recursos até o limite solicitado pelo juiz. O sistema do Bacen geralmente evita essas situações, mas caso elas ocorram, a pessoa que teve as contas bloqueadas pode entrar em contato com um advogado para pedir o desbloqueio dos valores.

Entenda, essencialmente, o seguinte: o bloqueio só sera realizado quando é o último recurso, e para garantir que a pessoa cumpra com suas obrigações processuais. Se o pagamento dos valores devidos for efetuado antes do bloqueio, ele não será necessário.

Você já teve uma conta bloqueada judicialmente? O que fez para resolver o problema? Tem alguma dúvida ainda do funcionamento desse sistema?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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