Tarifa de cheque devolvido! Cobrança indevida ou é legal?

Em Bancos e instituições financeiras por André M. Coelho

Suponha que você teve um cheque furtado ou roubado. A primeira coisa a fazer é registrar um boletim de ocorrência, o que pode ser feito online. Com o boletim em mãos, você deve ir à agência de seu banco e sustar o cheque ou cheques perdidos ou sustados. Caso o cheque ou cheques sejam apresentados/descontados, eles serão devolvidos pelo motivo 20, que corresponde a folha roubada e sustada ou pelo motivo 28, que corresponde a cheque roubado e sustado. Essa solicitação pode ser temporária e, caso você recupere o cheque. O que isso tem a ver com a tarifa de cheque devolvido?

Importância de verificar as tarifas cobradas pelos bancos

Cuidado com as tarifas que seu banco cobra, pois algumas podem estar sendo cobradas de forma irregular. (Foto: reducaocustos.blogspot.com)

Mas e essa tarifa de cheque devolvido?

Bem, um banco não pode limitar ou impedir que o correntista suste o pagamento de um cheque. O que oi banco pode fazer é cobrar uma tarifa de devolução de cheques pelo serviço, desde que os valores estejam disponíveis aos clientes e haja uma comunicação clara e aberta com o correntista. O que não pode acontecer são abusos por parte das instituições financeiras.

Tarifa de cheque devolvido é ilegal?

Em caso de roubo e furto, o correntista não deve pagar a tarifa de sustação de cheque. Também, a sustação ou revogação do cheque furtado, roubado ou extraviado não poderá ser anulada nesse caso, além de também ser isento da tarifa pelo serviço de exclusão de seu nome do cadastro de Cheques Sem Fundo. Todas estas informações deve estar claramente disponíveis aos correntistas, pois é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Deve estar bem claro e explícito no contrato as restrições cadastrais e condições de direito aos cheques, além de critérios para fornecimento e uso do mesmo. Todas as tarifas e situações geradoras das tarifas relacionadas à emissão e sustação de cheques deve estar claras ao correntista. Se o banco cobrar tarifas tarifas indevidas, registre o Boletim de Ocorrência sobre a tarifa, vá ao PROCON e faça uma denúncia ao Banco Central.

Não deixe que o banco ou instituição financeira tome proveito de você. Se você tem dúvidas sobre as tarifas que estão sendo cobradas e acha que seus direitos estão sendo desrespeitados, compartilhe conosco suas perguntas e faremos o possível para ajudá-los a encontrar as respostas e, acima de tudo, garantir seus direitos.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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