Existe cheque pré-datado na lei? Como preencher?

Em Educação financeira por André M. Coelho

O cheque pré-datado é uma forma muito comum para pagamentos parcelados no comércio brasileiro. Muito famosas são as promoções de 30,60 e 90 dias no cheque para o primeiro pagamento ou outras semelhantes. É considerada, legalmente falando, uma operação de crédito mas que não é regulamentada pela lei do direito econômico. Ou seja, oficialmente, o cheque pré-datado não existe em lei para um comprador pagar de forma parcelado por um bem ou serviço qualquer.

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O beneficiário, normalmente, levará estes cheques até o banco e fará um depósito programado para as datas combinadas. Caso o beneficiário queira, ele não tem nenhum impedimento legal ao fazer o desconto a vista, uma vez que o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista. Não existem garantias legais, no âmbito das leis financeiras, que garantem que o beneficiário irá honrar as datas acordadas em cada folha.

Cheque pré-datado

Ao invés de colocar o “bom para” ou “pré-datado para” no cheque, que o emitente preencha o mesmo com a data melhor para desconto, uma vez que o cheque pode perder sua validade dependendo do prazo do parcelamento. (Foto: acaocomunitaria.org)

Porém, o beneficiário deve respeitar as datas acordadas com o emitente em respeito ao contrato selado entre as partes e a regra mais importante que rege as leis brasileiras: a boa fé. A instituição financeira nunca será a responsável por um cheque depositado antes da data acordada, mas o beneficiário que descontar o cheque na data incorreta poderá sofrer processo pela parte lesada, no caso, o emitente, caso haja prejuízo provado decorrente da precipitação do depósito, através de ação de danos materiais e até morais.

Devemos lembrar também a ambas as partes, principalmente se estamos conversando sobre uma relação comercial, que pode haver um processo por propaganda enganosa, se o beneficiário for um vendedor que anunciou os prazos e parcelamentos em propagandas visíveis ou mesmo em contrato.

Fique de olho em seus direitos e sempre prefira pagar a vista, evitando assim que ocorram mais problemas além dos juros embutidos nas suas compras parceladas.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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