Casal: declarar imposto de renda junto ou separado?

Em Imposto de renda por André M. Coelho

A Declaração de Imposto de Renda Anual é um momento de muito planejamento e cálculos, para que você faça tudo de acordo com a legislação vigente e não pague nada a mais de imposto ao governo do que já é devida. Dentre as várias opções para a Declaração do Imposto de Renda, casais podem fazer a declaração conjunta ou separada, o que lhes dá uma possibilidade melhor de planejamento e possíveis economias no pagamento do imposto de renda devido.

Declarando imposto de renda

Antes de fazer a declaração definitiva do imposto de renda, faça algumas simulações de declarações conjuntas e declarações separadas, para ver qual tipo sai mais em conta. (Foto: diariodesantamaria.clicrbs.com.br)

Quando é melhor fazer a declaração em conjunto na Receita Federal?

A questão da declaração conjunta é que todos os bens e ganhos de um casal serão somados. Isso pode fazer com que a alíquota de imposto de renda do casal seja maior do que fazendo a declaração do imposto de renda separadamente. Por outro lado, os dedutíveis do imposto de renda, podem fazer valer a pena a declaração conjunta, pois reduz a base de cálculo do Imposto de Renda do casal. Quando as despesas dedutíveis do casal são muito altas, vale a pena declaração em conjunto, ao invés de dividir as deduções entre duas declarações. E por despesas dedutíveis, estamos falando das seguintes despesas:

Despesas com dependentes

Despesas com educação

Despesas médicas

Pensão alimentícia

Contribuição à Previdência Social

Contribuição à Previdência Privada

Livro Caixa

Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico

Quando o casal tem, pelo menos, 4 desses dedutíveis, é melhor fazer uma declaração conjunta. Mas ainda é válido comparar um rascunho das declarações separadas com um rascunho da declaração conjunta, para ver qual ficará “mais em conta”. Quem tem pouca despesa dedutível, menos do que 3 dessas despesas acima, pode fazer a declaração em separado, no modelo simplificado.

Quem pode fazer declaração conjunta?

Podem fazer a declaração conjunta quem é oficialmente casado, quem vive em união estável há mais de 5 anos (registrado em cartório), e casais com filhos em comum (independentemente do tempo de união, mesmo quando é informal). Divorciados, até que a separação seja formalizada, devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda como se estivesse casados (conjunta ou separada), em função dos bens em comum.

E se fizer Declaração de Imposto de Renda separado?

Nas declarações de casais, quando feitas separadamente, um dos cônjuges deve informar os bens na declaração e o outro deve lançar estes bens na ficha de “Bens e Direitos” na declaração, informando nome e CPF do parceiro.

Para casais divorciados, a declaração deve ser feira como solteiro, incluso despesas com dependentes e rendimentos de pensão que você recebe.

Para casais com filhos, apenas uma das partes do casal pode declarar o filho como dependente. A parte que não tem a guarda da criança pode deduzir os gastos com pensão alimentícia.

Declare seu imposto de renda com antecedência

Ao preparar sua declaração com antecedência, reunindo todos os documentos, e simulando os valores de impostos, você e seu cônjuge podem ver qual tipo de declaração será mais proveitosa e mais econômica. Isso significa testar a declaração separada simples, testar a declaração separada completa, conjunta completa, e conjunta simples, e ver em qual delas o casal pagará menos impostos.

Tem mais perguntas sobre declaração conjunta do Imposto de Renda? Deixe suas perguntas nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

Aviso legal

O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.

Deixe um comentário