Tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia! Pode cobrar?

Em Bancos e instituições financeiras por André M. Coelho

Os bancos e instituições financeiras cobram as mais diversas tarifas de seus clientes. Algumas dessas tarifas são ilegais e cobradas de forma irregular, pois não tem a devida regulamentação pelo Banco Central do Brasil. Assim, muitas vezes os consumidores podem ficar confusos, sem saber quais tarifas tem de pagar mesmo e quais as tarifas eles não são obrigados a pagar.

Essa tarifa está geralmente associada a financiamentos e empréstimos onde há um bem material envolvido, tal como um imóvel ou veículo. Ela é cobrada para o serviço de avaliação do bem, para ver se ele atende exigências de qualidade e estrutura mínimas, além de estar legalmente viável para ser comprado via empréstimo ou financiamento.

A tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia pode ser cobrada, pois o Banco Central admite a cobrança de remuneração pela prestação de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento. A avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia é um destes serviços.

Cuidados com as tarifas de financiamentos e empréstimos

A charge explica muito bem a situação dos financiamentos e empréstimos. É necessário ler muitos documentos e contratos para evitar dores de cabeça depois de ter levado os carnês para casa. (Foto: forataxasabusivas.blogspot.com)

Relação de consumo

Porém, perceba algo importante: “desde que explicitadas ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento”. Ou seja, no seu contrato de empréstimo ou financiamento ou na sua aplicação ao mesmo, deve estar bem explicitado que pode haver a cobrança desta tarifa, bem como o valor que será cobrado para o serviço.

O problema é que muitas instituições acabam cobrando valores abusivos, e taxas extras que não estão nos contratos. Lembre-se muito bem: se não está no contrato, a instituição financeira NÃO pode cobrar, mesmo que possa fazer a cobrança legalmente. E nem pode cobrar um valor abusivo, um valor que pode acabar com sua vida financeira. Só que é difícil comprovar isso, mas vale o bom senso.

Leia o contrato!

O mais importante, para prevenir dores de cabeça e evitar a cobrança ilegal de tarifas bancárias, é fazer a leitura completa do contrato antes de assinar. Tome um tempo, demore alguns dias, consulte a internet e especialistas, para evitar que a instituição possa se aproveitar de você.

https://youtu.be/HhaXdxGC7-s

Lembre-se que mesmo não estando no contrato, muitas instituições financeiras ainda cobram tarifas ilegais. É importante que você faça uma busca em sites como o Reclame Aqui, fóruns online e com seus amigos para saber se há reclamações contra a instituição sobre cobranças ilegais ou abusivas. Todo cuidado é pouco, e você deve fazer de tudo para garantir seus direitos.

Você já passou por uma situação de cobrança ilegal de tarifas bancárias? O que teve de fazer para solucionar o problema? O que faz hoje para prevenir que o problema se repita?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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2 comentários para: “Tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia! Pode cobrar?”

  • Leandro de Melo

    Presiso de um emprestimo como faço

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Nosso artigohttps://www.creditooudebito.com.br/credito-pessoal-como-conseguir/ pode te ajudar a conseguir um empréstimo.

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