Tarifa de liquidação antecipada! O que é e qual o valor?

Em Bancos e instituições financeiras por André M. Coelho

A quitação antecipada de financiamento é o pagamento total de um empréstimo ou financiamento antes do fim acordado em contrato. Essa quitação pode ser feita com recursos próprios ou através de uma portabilidade de crédito, quando o banco de destino do seu empréstimo ou financiamento vai pagar ao banco onde você atualmente tem seu contrato de empréstimo ou financiamento.

Quais dívidas podem ter quitação antecipada?

Todas as dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil e que foram contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios, podem ter quitação antecipada e com redução proporcional de juros e custos para o contratante.

Um consórcio não pode ter redução proporcional porque não tem pagamento de juros, exceto quanto há parcelas em atraso. Porém, você pode antecipar o pagamento de parcelas futuras, de acordo com o que estabelece seu contrato. Em alguns consórcios, quando você recebe seu veículo, é possível também antecipar a quitação da dívida, já que o consórcio se “transformará” em um financiamento. Porém, lembramos: consulte seu contrato de consórcio antes.

Há também contratos de arrendamento mercantil/leasing que precisam respeitar um prazo mínimo para caracterização de operação de arrendamento mercantil. Antes deste prazo é considerada uma operação de compra e venda a prestação, que pode ter custos adicionais aos clientes. Além disso, o leasing só poderá ser quitado antecipadamente com recursos próprios do cliente, salvo quando está sendo realizada uma operação de portabilidade de crédito.

Conhecendo seus direitos na liquidação antecipada

Saiba que ainda existem alguns tipos de financiamentos e empréstimos que podem cobrar a tarifa por liquidação antecipada, mas conheça bem os tipos em que isso pode acontecer antes de ter seus direitos atropelados. (Foto: www.bolsao.net)

Portabilidade de crédito ou quitação antecipada?

Vamos usar como exemplo uma quitação antecipada de financiamento CAIXA. Se você encontrar um banco ou instituição financeira que faça juros menores que a CAIXA, a portabilidade de crédito pode ser uma ótima opção, apesar de que conseguir menores juros do que a CAIXA em financiamento habitacional seja uma tarefa bem difícil. O ideal é que você consiga fazer a quitação antecipada, nesse caso, já que você (provavelmente) não conseguirá juros menores para a portabilidade.

O caso é diferente em uma quitação antecipada Bradesco, por exemplo. Você pode fazer a portabilidade de crédito para a CAIXA ou Banco do Brasil, sendo a primeira com menores taxas de juros para financiamentos imobiliários e a segunda, com menores taxas para financiamento de veículos. A quitação antecipada pode não ser um bom negócio, pois os juros ainda serão altos.

E vale lembrar um detalhe importante: após fazer uma portabilidade de crédito, alguns contratos exigem um período mínimo ou aplicação de tarifa de liquidação antecipada para que o cliente quite sua dívida. Confira o contrato em detalhes antes de fazer a portabilidade para quitar uma dívida antecipadamente.

Como saber quanto pagar em uma liquidação antecipada?

A instituição deve fornecer todas as informações sobre a quitação antecipada, incluindo valores, juros e quaisquer tarifas incidentes na operação, além de fornecer também cópia do contrato (caso solicitado) a qualquer momento.

Sobre a tarifa de quitação antecipada, para operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento da liquidação, contanto que a cobrança da tarifa esteja prevista no contrato. Operações contratadas entre 08/09/2006 e 09/12/2007 deve constar no contrato o valor máximo da tarifa. Para contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.

Exemplos de incidência de tarifa por liquidação antecipada

Você quer, no banco Fiat a quitação antecipada. Como o Banco Fiat está envolvido apenas em financiamentos e consórcios de veículos, antes de fazer a quitação antecipada, você tem que atender à algumas exigências. No caso do consórcio, não haverá redução proporcional, salvo casos em que o consórcio já tenha se transformado em um financiamento. Já no financiamento do veículo, é possível fazer a quitação sem o pagamento de tarifa e aproveitando o desconto proporcional dos juros.

Já a quitação antecipada de financiamento imobiliário CEF não pode ter a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, assim como qualquer financiamento imobiliário, salvo no caso de consórcios, como já explicamos acima.

Leasing Itaú e quitação antecipada é possível? Sim, mas cabe relembrar que um prazo mínimo deve ser respeitado e a quitação através da portabilidade de crédito não será possível, apenas com recursos próprios do cliente.

A quitação antecipada RFB, de débitos com a Receita Federal do Brasil, talvez seja o mais interessante, principalmente para empresas. O parcelamento das dívidas é facilitado, empresas podem ter tempo para se recuperar e, acima de tudo, não há incidência de tarifa por liquidação antecipada.

No mais, se você tiver a cobrança de tarifa por liquidação antecipada de forma irregular, deixe sua experiência nos comentários abaixo. Compartilhe sua história e ajude mais pessoas a descobrirem quando seus direitos não foram respeitados, e nós ajudaremos a guiar o caminho para uma vida financeira melhor.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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