Qual a diferença entre meeiro e herdeiro?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Muitas pessoas tem dúvidas sobre o que é o meeiro e o que é o herdeiro, principalmente em relação ao patrimônio de casais. Para esclarecer estas dúvidas, reunimos todas as informações que você precisa para entender as diferenças entre um herdeiro e um meeiro.

O que é a meação?

Precisamos entender o conceito de meação antes de compreender o que é o meeiro e o que é o herdeiro. A meação é a metade ideal do patrimônio comum do casal, ou seja, a parte igual que faz jus a cada uma das partes em um casamento. Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento fazem parte da meação (salvo em exceções, como cláusulas restritivas). Na comunhão parcial, apenas contam os bens adquiridos após o casamento. A meação irá dividir os bens comuns ao casal.

Vale lembrar que há também o regime de separação absoluta de bens, onde casa cônjuge é dono daquilo que adquirir em seu nome, sem a meação dos bens adquiridos antes e/ou depois do casamento. Na separação obrigatória, apenas fazem parte da meação os bens adquiridos após o casamento.

O que é a herança?

Herança é a parcela do patrimônio de alguém que é transferida para outras pessoas, que são os sucessores: herdeiros e legatários. Estes podem ser filhos, cônjuges, parentes próximos entre outros que podem estar definidos em testamento.

Direitos do herdeiro e meeiro

Esta tabela ajuda a entender bem os direitos de um meeiro e deste também como um herdeiro. (Foto: blog.26notas.com.br)

Qual a diferença entre meeiro e herdeiro?

Esclarecidos os termos meação e herança, fica claro que herança não é a mesma coisa que meação. Um cônjuge pode ser meeiro e não ser herdeiro, assim como pode ser somente meeiro ou somente herdeiro, de acordo com o regime de bens adotado pelo casal ou conforme o tipo de concorrência do cônjuge com outros herdeiros.

Na meação, o objeto não pode ser partilhado, ao contrário de objetos de herança. Partilham-se os bens de um falecido na forma de herança, calculado na totalidade dos bens e que inclui a meação. Cabe entender que itens parte de meação devem ser tratados como instituições únicas no que tange à divisão de bens na herança.

Para quem está casado em regime de separação total de bens, o cônjuge é um herdeiro concorrente a outros descendentes diretos devido à inexistência da meação. Já no regime de comunhão universal, o cônjuge não concorre à herança com os descendentes do outro, pois já tem direito pela meação à metade dos bens do casal, independentemente de serem adquiridos antes ou depois do casamento. Na comunhão parcial, a meação é possível apenas para bens adquiridos após o casamento, sem concorrência com herdeiros à esses bens.

O cônjuge pode ser meeiro e herdeiro?

Sim. Além da condição de meeiro (respeitado o regime de separação de bens do casal), o cônjuge sobrevivente a outro pode também concorrer com o quinhão atribuído aos herdeiros para a outra metade da herança. Vale lembrar que a herança só existe a partir da morte de um dos cônjuges. A consulta a um Advogado é recomendada para que seja explicada a divisão de bens corretamente e sem muitos problemas, principalmente se houver um testamento envolvido.

Ficou alguma dúvida? Não deixe de perguntar nos comentários. Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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11 comentários para: “Qual a diferença entre meeiro e herdeiro?”

  • Thayla Lima

    O cônjuge pode ser meeiro e herdeiro quando o regime é de comunhão parcial de bens(sem testamento)?

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Consulte um advogado para melhores esclarecimentos.

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    • Luis Carlos Alves Dutra

      Olá, boa tarde! Fui casado por 30 anos sob o regime de comunhão parcial de bens e dessa relação fomos premiado com quatro filhos. A minha esposa veio a falecer! Na constância do casamento adquirimos uma casa que estou morando até o momento, e agora resolvi vender esse bem comum, a pergunta é: tenho direito a 50% como meeiro mais a metade que seria da falecida herdeiro? Ou a divisão é em partes iguais 50% pra mim e os outros 50% serão divididos entre os meus quatro filhos.

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      • Equipe Crédito ou Débito

        Luis, seria interessante você consultar um advogado para verificar seus direitos, pois há bens que foram adquiridos em conjunto (comunhão) e bens separados, o que exige cuidados da sua parte.

      • Henrique

        Luis Carlos, você tem direito a 50% do bem em comum como meeiro. Os outros 50% faziam parte da sua esposa (também como meeira), com o falecimento, abriu-se a sucessão, sendo que, estes 50% que a princípio era inteiramente de sua esposa, necessariamente serão divididos entre os seus filhos, pois são herdeiros necessários da sua esposa.

  • Netanias Maia

    Olá. Sou fã do que aqui é publicado. Parabéns! Gostaria de aproveitar e perguntar: quando na certidão de casamento não vem explicitado o regime de bens, como inferir qual é ele ou onde conferir a anotação do mesmo? O livro do cartório contém alguma anotação a respeito? Muito obrigado.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Sim Netanias, no livro do cartório e na própria certidão de casamento. Que boa que você gostou! Você também pode enviar sugestões de artigos e assuntos para escrevermos sobre no nosso blog.

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  • Wemenson Rodrigues

    Gostaria se possível tirar uma dúvida que tenho. Se um dos cônjuges falecer e o outro casar novamente e gerar filho, na partilha dos bens adiqueridos, tanto de antes como de agora nesse novo casamente, incluirá o filho do novo casamento em partes semelhantes ou teria uma porcentagem diferenciada para esse situação, visto o novo herdeiro ser filho apenas de uma parte, que nesse caso sério a do novo casamento?

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    • Tiago

      Fala meu amigo, de acordo com o que você falou se trata de filho havido fora do mesmo casamento, nesse caso pela inteligência do “Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. Ou seja irmão unilateral seria esse havido fora do casamento nesse caso ele herdará metade do que os bilaterais filhos de mesmo pai e mesma mãe herdar. Exemplificando se os irmãos de mesmo pai e mesma mãe herdarem 50 % o unilateral herdará 25% e assim respectivamente abraços.

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  • Luciana

    Gostaria de saber como faço, pois minha mãe não quer dar entrada no inventário no prazo por não termos dinheiro para pagar o advogado e o ITCD. Porém não quero pagar multa. Tem a possiblidade de pagar através da venda de algum dos bens deixados pelo falecido se solicitado judicialmente essa possibilidade? Obrigada

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Luciana, o ideal é conversar com seu advogado.

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