Como fazer encomendas internacionais até 100 dólares sem pagar impostos?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Quem já teve que importar algum produto do exterior, provavelmente já passou a raiva da demora do produto. Muitos também já passaram a raiva do extravio e da perda do produto. Praticamente TODOS passam pela tensão de ser ou não taxado pela alfândega brasileira, na roleta russa de desorganização que é nosso sistema para receber produtos importados. E dentre essas pessoas, muitos já ficaram revoltados com as taxas absurdas e arbitrárias cobradas pela Receita Federal. Só que eles tem feito isso de forma muito errada, enganando o povo brasileiro que quer encontrar produtos melhor por preços mais em conta.

Na teoria, a cada 100 encomendas, 20 são retiradas para amostragem e taxadas (ou não) de acordo com o valor declarado. Algumas vezes, mesmo dentro das encomendas que não são da amostragem, os produtos são avaliados porque houve tentativa de fraude. Um exemplo simples é declarar um notebook de US$999 como US$99. Assim, esses produtos são avaliados de acordo com critérios estabelecidos pela Receita Federal, o que geralmente envolve uma pesquisa mal feita na internet pelo preço real do produto, desconsiderando casos em que você possa ter adquirido o mesmo em promoção, queima de estoque ou simplesmente, ele era mesmo barato.

O que as regras da Receita Federal dizem é que encomendas até US$50 quando originadas de pessoa física, declaradas como presente (Gift) e tendo como destinatário também uma pessoa física é que essa encomenda não passa pelo desembaraço aduaneiro, ou seja, não precisa de uma Declaração Simplificada de Importação e não deveriam ser taxados. O que eles não te falam é que dentro deste valor de US$50 está incluso para cálculo o valor pago pelo envio. Ou seja, se seu produto custou US$30, mas o envio foi US$25, você pagará os 60% de imposto sobre o valor do produto + ICMS do seu estado + R$12 que o correio está cobrando por cobrar, já que eles só tem o trabalho de entregar o produto na sua casa (e muitas vezes, não o fazem). A única exceção para o cálculo do envio + preço do produto é quando você faz seu pedido por EMS, que é um tipo de envio mais caro, teoricamente mais rápido e que não é contabilizado para o cálculo do imposto, ou seja, seu produto pode custar até US$50 e não ser taxado. Só que não é isso que acontece.

Desde 2002, o Governo Federal vem fechando cada vez mais nossos portos e aeroportos, com a ideia de “fortalecer a indústria nacional”. O que vimos nesses últimos anos foi uma queda na produção industrial, desindustrialização e uma crise de infraestrutura que dificulta tanto exportar quanto importar. As regras da Receita Federal falando sobre valores de importação datam de antes de 2000, ou seja, não consideram que o poder de compra aumentou, inflação e muitos outros fatores que deveriam ser levados em conta. E já são mais de 14 anos e NADA foi feito. O que acontece é que hoje praticamente todas as encomendas são taxadas, independente se você está certo ou não. Além de ter que esperar por meses (pesquise e não muito raramente, você encontrará casos de produtos com atraso de até 6 meses), ter o risco de ser roubado (também muito comum) e outros fatores, quando a encomenda chega para você, você tem que pagar o imposto de importação, o ICMS e aos correios, por um serviço de desembaraço que sequer foi prestado.

O mundo se globalizou, a internet ganhou um papel essencial nesse novo e parece que só o Brasil não se preparou para isso, sequer se abriu para este novo mundo, continuando a viver no século passado. Você é taxado injustamente por um produto que você esperou por meses e você tem a escolha de arcar com o “prejuízo” ou pedir uma reavaliação extremamente burocrática para o produto, podendo ou não ser liberado dos impostos.

Mas existe uma terceira opção: processar a Receita Federal. Afinal, de acordo com uma lei de 1980, ela está errada em taxas encomendas abaixo de US$100.

Leis para importados no Brasil

Redescobrindo leis antigas e ilegalidades da Receita Federal, vemos o quão atrasados estamos na questão de importação no Brasil. (Foto: www.branquelasardenta.com)

Compras internacionais abaixo de US$100 não podem ser tributadas

Esse debate surgiu há algum tempo e ganhou proporção tal que até a Receita Federal teve que postar um comunicado sobre o assunto. Acontece que muitas pessoas, incluindo a própria Receita, fazem sua própria interpretação da legislação sem considerar o conhecimento técnico necessário sobre o assunto. Você vai ver pessoas dizendo que pode, outras pessoas dizendo que não pode, que é legal, que não é legal. Mas de acordo com as declarações de um professor de Direito Tributário, a Receita está errada e ilegal no que está fazendo. Vou explicar de forma bem resumida.

Os US$50 de limite para importação

Esse limite vem da portaria 156 do Ministério da Fazenda, datada de 24 de junho de 1999, como uma instrução normativa da Receita Federal. Nela, é dito que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Entenda esta portaria/instrução como uma indicação do que deve ser feito pelos recintos alfandegados brasileiros, de acordo com a Receita Federal.

Os US$100 de limite para importação.

Existe um Decreto-Lei de número 1.804, datado de 3 de setembro de 1980, tratando sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. No artigo II deste decreto, está escrito o seguinte:  “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”. Esse decreto lei dá ao Ministro da Fazenda a função de estabelecer os limites das importações, respeitando as regras estabelecidas pelo artigo II. Olhando assim, então parece que a portaria 156 está certa. Só que não.

A hierarquia da legislação brasileira

Uma das coisas mais básicas que você aprende em uma boa Faculdade de Direito é que há uma hierarquia dentro da legislação brasileira. Isso protege nossa Constituição, já que torna mais difícil que municípios, estados, ministérios e secretarias criem suas regras próprias desrespeitando os princípios legais que regem nossa Nação. Dentro desta hierarquia, uma instrução normativa e/ou uma portaria estão abaixo de um Decreto-Lei. Ou seja, quando há contradição na legislação, vale a legislação mais importante. No nosso caso, o Decreto-Lei de 1980 ainda é válido e a Receita Federal não pode usar sua portaria para legislar sobre os limites de importação.

Mas então, o que significa isso?

Essa contradição entre leis significa que toda encomenda internacional com valor de até US$100 provinda de pessoa física e/ou jurídica com destino a pessoa física no Brasil não podem ser taxadas e nem cobradas os R$12,00 dos Correios. Só que para você fazer valer seu direito, é hora de aprender como usar nosso sistema judiciário a seu favor.

O que eu tenho que fazer para não pagar impostos sobre encomendas com valores até US$100?

Se você for tributado em uma encomenda abaixo de US$100, entre com um pedido de revisão usando um documento pronto para encomendas até US$50 ou um outro documento pronto para encomendas de até US$100. Estes documentos prontos estão disponíveis através de links no site BJC. Preencha os documentos e entregue à Receita Federal para que o imposto seja reembolsado.

Se isso não acontecer, você tem que entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, você sequer precisa ter um advogado para a causa. Mas leve com você o modelo de ação disponível também no site do BJC. Richie Ninie, um usuário do YouTube, tem um vídeo bem explicativo sobre como entrar com a ação:

Já o usuário Julio Benatti explica em detalhes como ele ganhou sua causa seguindo as instruções do Richie Ninie:

Mas é fácil assim mesmo?

Existe, primeiramente, a jurisprudência para o caso. Ou seja, decisões pelo Brasil que favorecem o cidadão brasileiro e não à Receita Federal. Se você pesquisar, encontrará alguns exemplos para poder usar na sua ação. Inclusive, é até interessante você consultar um advogado para te ajudar a construir sua ação.

Dizemos que é importante a consulta a um advogado porque existe uma variável no sistema judiciário bem volátil que é o juiz. Dependendo de qual juiz pegar sua ação, ele pode simplesmente não ser favorável a você, necessitando que você recorra. O advogado garante que sua ação esteja muito bem estruturada para te dar mais chances de ganho de causa.

Além disso, com um advogado, você pode entrar com uma Ação Cautelar. O que isso significa? Significa que antes de ser taxado, você já pode entrar com uma ação no Juizado Especial Federal para que não seja taxado quando receber encomendas internacionais de até US$100, podendo resultar inclusive em multa e até prisão para quem desrespeitar a decisão. Eu, inclusive, estou entrando com uma Ação Cautelar em breve e estarei mantendo todos vocês informados sobre os resultados.

Mesmo com a chance de você não ter a ação decidida a seu favor, tente. Não custa praticamente nada e você tem grandes chances em deixar de contribuir obrigatoriamente para manter uma Receita Federal e os Correios ilegais e extremamente ineficientes.

Se você tem qualquer dúvida, deixe nos comentários suas perguntas. Estamos aqui para ajudar você a pagar menos impostos.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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