Como emitir e calcular a multa de um DARF em atraso?

Em Bancos e instituições financeiras por Alex Benfica

O imposto de renda pessoa física é pago através de um documento especial chamado DARF, é como um boleto específico para pagamento de impostos. Ao fazer a sua declaração de imposto de renda você pode configurar para que os DARF’s sejam automaticamente debitados em sua conta corrente, seja à vista ou em várias parcelas. No meu caso, o débito automático não ocorreu e tive que gerar outras guias do DARF para pagamento com multa e juros, depois de receber um comunicado da Receita Federal de que o débito automático das cotas não fora efetuado!

Para gerar o DARF com atraso, você pode usar um software chamado Sicalc, baixado diretamente do site da Receita Federal ou pode fazer o procedimento online mesmo. Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Ao abrir esta tela você verá uma aviso ridículo, da idade da pedra, falando sobre quais navegadores usar. Ignore e clique na aba “Cálculo”, acima e à esquerda da tela. Pronto! Basta preencher as informações solicitadas as uma guia de DARF será gerada contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento. Mas lembre-se: gere e pague até a data definida, ou terá que gerar novamente outra guia de atraso!

Gerar DARF On Line pelo Sicalc

Tela para gerar um DARF para pagamento em atraso

Portanto, a dica que fica é: não cancele o contrato de débito automático da Receita Federal em sua conta bancária, mesmo que o imposto do ano já tenha sido pago. É este contrato ativo que permitirá que novas parcelas dos impostos nos anos seguintes sejam automaticamente debitadas em sua conta corrente!

Sobre o autor

Autor Alex Benfica

Alex é Matemático Computacional e profissional da área de Tecnologia da Informação desde 2001. É também empresário, investidor e estuda economia e finanças pessoais há mais de uma década. Alex compartilha no site Crédito ou Débito sua experiência em lidar com dinheiro e com o sistema bancário brasileiro.

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6 comentários para: “Como emitir e calcular a multa de um DARF em atraso?”

  • Fiore Nesto

    Prezado Alex,

    Também tive este mesmo problema.
    Agora tenho que acertar minha conta do ano passado e para piorar a situação, perdi a data de vencimento da declaração deste ano. Como faço para regularizar minha situação. Não consegui encontrar a tela de geração de DARF…
    Grato

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Flore, se você não consegue gerar a DARF atrasada, pode ser necessário ir a uma unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado ou Federal.

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  • Valdelei

    Alex, boa tarde!
    A 8 anos a traz tinha uma firma de AUTO CENTER vendia pneus, e prestava serviços de Alinhamentos, Balanceamentos e suspensão. O contador fazia a declaração depois disso nunca mais declarei.
    O que fazer para mim regularizar minha situação, sendo que hj eu trabalho como corretor de imóveis (AUTÔNOMO), usando o creci da minha mulher.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Valdelei, seria ideal consultar um advogado ou um contador especializado em regularizar CNPJ para saber como proceder.

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  • Ricardo

    Fizeram a minha declaração a uns anos atrás, errada, então cai na malha fina, fiz um acordo e já paguei 5 parcelas do que devo…só que a do ultimo mes não paguei…pergunta…consigo pagar ela ainda ou o acordo vai ser cancelado…? desde de já obrigado…

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Ricardo, possivelmente sim, você deve atualizar o DARF para pagamento, que provavelmente virá acrescido com multas e juros.

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